Toda empresa em que houver indícios de exposição ocupacional acima dos limites de tolerância previstos em lei (NR-15, NR-17, NHO-1) necessita do Monitoramento de Ruído.
Avaliação de exposição a ruídos ou desconforto sonoro para cumprimento de normas e Leis.
A avaliação de Ruído é a avaliação da exposição ocupacional a ruído contínuo, intermitente ou de impacto.
Toda empresa em que houver indícios de exposição ocupacional acima dos limites de tolerância previstos em lei (NR-15, NR-17, NHO-1) necessita do Monitoramento de Ruído.