NR 06 – EPI – Equipamentos de Proteção Individual

Segundo a NR 06, considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

Toda empresa, que fornece EPI aos seus funcionários, deve realizar treinamento, conforme cada tipo de equipamento fornecido, observada a atividade realizada e as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras

A carga horária é definida em função das necessidades de cada empresa.

ENTRE EM CONTATO






* itens obrigatórios



Ao informar seus dados, você concorda com nossa Política de Privacidade.