NR 10 – Segurança com Eletricidade

Sistema Elétrico de Consumo

A NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Os trabalhadores que atuam nas intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua, devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo e carga horária de 40 horas, conforme estabelecido no Anexo III da NR 10.

Sistema elétrico de Potência

A NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e zona de risco, conforme Anexo II da NR 10, devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo e carga horária de 40 horas, em conformidade com o Anexo III da NR 10.

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