Sistema Elétrico de Consumo
A NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Os trabalhadores que atuam nas intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua, devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo e carga horária de 40 horas, conforme estabelecido no Anexo III da NR 10.
Sistema elétrico de Potência
A NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e zona de risco, conforme Anexo II da NR 10, devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo e carga horária de 40 horas, em conformidade com o Anexo III da NR 10.