A Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, também conhecida como “Lei Lucas”, estabelece a obrigatoriedade de cursos de capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. Essa lei foi criada em resposta a um trágico incidente envolvendo uma criança chamada Lucas, que se engasgou durante um passeio escolar e infelizmente não sobreviveu devido à falta de atendimento imediato e adequado.
Principais pontos da Lei nº 13.722:
1. Capacitação:
– Professores e funcionários de estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil devem ser capacitados em noções básicas de primeiros socorros.
2. Curso:
– Os cursos de capacitação devem ser ministrados por entidades especializadas, como o Corpo de Bombeiros Militar, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e a Cruz Vermelha Brasileira.
3. Periodicidade:
– A capacitação deve ser renovada periodicamente para garantir que todos os funcionários estejam sempre preparados para agir em situações de emergência.
4.Conteúdo:
– Os cursos devem abordar técnicas de desobstrução de vias aéreas, reanimação cardiopulmonar (RCP) e outros procedimentos de emergência que possam ser necessários até a chegada de um atendimento especializado.
5. Certificação:
– Após a conclusão do curso, os participantes recebem um certificado que comprova a sua capacitação em primeiros socorros.
6. Responsabilidade:
– A responsabilidade pela organização e pelo financiamento dos cursos é dos próprios estabelecimentos de ensino e de recreação infantil.
A implementação dessa lei visa aumentar a segurança e a capacidade de resposta em situações de emergência nos ambientes escolares e de recreação infantil, potencialmente salvando vidas ao garantir que mais pessoas saibam como agir corretamente em casos de acidentes ou problemas de saúde súbitos.