Equipamento de Proteção Individual ou Coletiva: qual devo utilizar? - Ambientec
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    Equipamento de Proteção Individual ou Coletiva: qual devo utilizar?

    Os equipamentos de proteção são utilizados quando não se pode mais neutralizar as ações que causam risco ao trabalhador.
    18/02/2016

    O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

    O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção e prevenção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e doenças do trabalho.

    Os equipamentos de proteção coletiva – EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a sinalização de segurança, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos.

    O EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente.

    Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade, ambiente ou situação.

    Os tipos de EPIs utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador tais como:

    • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
    • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
    • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
    • Proteção da cabeça: capacetes;
    • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
    • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
    • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

     

    Dentre as atribuições exigidas pela Norma Regulamentadora de número 6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:

     

    • adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
    • exigir seu uso por parte dos colaboradores;
    • fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    • substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
    • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.

     

     

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