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    eSocial será implantado a partir de janeiro de 2018

    Sua implementação terá cinco fases e reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores.
    30/11/2017

    Foi anunciado nessa quarta-feira (29), pelo Comitê Gestor do eSocial,  que o cronograma de implantação do programa terá cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018.

     

    A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

     

    As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o representantes do programa garantem que o foco não é a penalização, mas sim a garantia do ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.

     

    O eSocial chegou para ampliar a capacidade de fiscalização do Estado e melhorar a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade.

     

    Confira abaixo o cronograma de implantação:

     

    Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

     

    Fase 1 – Janeiro/18: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

    Fase 2 – Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

    Fase 3 – Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

    Fase 4 – Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

    Fase 5 – Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

     

    Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

     

    Fase 1 – Julho/18: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

    Fase 2 – Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

    Fase 3 – Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

    Fase 4 – Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

    Fase 5 – Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

     

    Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores.

     

    A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.

     

    Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.

     

    Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

     

    Fonte: Governo Federal

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