Exame Admissional - Entenda a importância e quais são obrigatórios - Ambientec
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    Exame Admissional – Entenda a importância e quais são obrigatórios

    O Exame Admissional protege, previne e assegura o colaborador e a empresa
    08/05/2018

    O Exame Admissional é um processo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empregadores a realizar exames em novos colaboradores. Esse exame consiste em avaliações físicas e mentais com o objetivo de atestar se o funcionário em potencial está apto e em perfeitas condições de exercer sua função.

     

    A avaliação médica é também recomendada, não apenas na contratação do colaborador, mas durante sua jornada na empresa e, principalmente, quando houver um possível desligamento da organização.

     

     

    Exame Admissional – Vantajoso para o empregador e para o empregado

    Esse processo atesta que o colaborador está em perfeitas condições para exercer suas funções, o que garante e amplia a segurança para ele e também para a empresa.

     

    A segurança garantida para o funcionário é que ele está apto para realizar suas atividades na organização, e que caso ocorra algum tipo de acidente, ele será indenizado.

     

    A segurança garantida para a empresa é que o funcionário está apto para exercer sua função e que o trabalho irá ser realizado. Além, também de se proteger por alguma doença pré existente no colaborador. 

     

    Exames Obrigatórios

     

    Exame Admissional

    O Exame Admissional, como já falamos acima, é o primeiro de todos! Esse exame deve ser realizado no processo de contratação do colaborador. Ele deve ser realizado em até 15 dia após a contratação do funcionário.

     

    Esse processo avalia a pressão arterial, batimentos cardíacos, questionários sobre doenças familiares e o quadro clínico do colaborador. Porém, dependendo da função que o colaborador exercerá, exames como de visão e audição e específicos, poderão ser solicitados.

    Mas fique atento: alguns exames não podem ser realizados! Exames como de gravidez, HIV e esterilidade não fazem parte do Exame Admissional.

     

    Exames Periódicos

    Os Exames Periódicos também são extremamente importantes. A frequência em que os funcionários serão submetidos a refazer esses exames, depende muito da faixa etária, características e função de cada um deles. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é recomendado que, colaboradores entre 18 e 45 anos, realizem os exames a cada 2 anos. Acima de 45 anos e abaixo de 18, deverão ser realizados anualmente.

     

    Exames de Retorno

    Exames de Retorno é para os colaboradores que se ausentam da empresa por motivos de saúde e licença maternidade, deverão ser submetidos aos exames médicos para atestar se estão aptos para voltar às suas funções.

     

    Exame de Migração de Função

    O Exame de Migração de Função é se, por acaso, um colaborador trocar de função na empresa, é recomendado repetir os exames para atestar se ele está apto a realizar sua nova função, já que tal nova atividade pode ter riscos diferentes do que a anterior.

     

    Exame Demissional

    O Exame Demissional deve ser feito, obrigatoriamente, até a data de confirmação de sua demissão. É extremamente importante ser realizado esse exame, pois protege tanto o colaborador quanto a empresa. Se caso tenha acontecido algum acidente antes do colaborador deixar a empresa, ele pode ser indenizado. E a empresa fica protegida, caso aconteça alguma coisa fora do local de trabalho e o colaborador queira responsabilizá-la.

     

    Sendo assim, o Exame Admissional é um processo que garante a tranquilidade e segurança para o colaborador e o empregador o que proporciona um ambiente de trabalho com mais produtividade.

    Quer saber mais? Nós podemos ajudar! Entre em contato com a gente!

    Comentários

    Comentários

    1. Francisco disse:

      Eles podem fazer exame de sangue?

      1. cl_ambientec disse:

        Olá Francisco,

        O que Diz a NR 7
        7.3.2 Compete ao médico coordenador:
        a) realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 ou encarregar os mesmos a professional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que esta ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;
        b) encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.

        7.4 DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO

        7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
        a) admissional;
        b) periódico;
        c) de retorno ao trabalho;
        d) de mudança de função;
        e) demissional.

        7.4.2 Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:
        a) avaliação clinica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
        b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.

        Portanto depende dos riscos a que o trabalhador será exposto em suas atividades na empresa.
        Deverá ser aplicado o que está descrito no PCMSO de acordo com as orientações do médico coordenador do PCMSO.

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