No dia 26 de maio, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 133 (IN) que traz alterações ao Formulário do PPP e ao IN 128 de 28 de março. A Instrução entrou em vigor a partir da publicação em Diário Oficial no dia seguinte, 27 de maio.
As modificações se referem às informações constantes no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne todas as informações do histórico laboral dos funcionários. A IN nº 133 também apresenta o novo modelo de preenchimento para as informações do formulário de PPP instituídas pelo INSS na IN nº 128.
O objetivo das alterações é adequar o formulário para o meio eletrônico, já que a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio digital.
Confira abaixo as alterações da IN 133:
| Quais as alterações e correções a IN 133 fez na IN 128 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 | INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 133, DE 26 DE MAIO DE 2022 |
| Campo 4 – Nome do Trabalhador – até 40 caracteres | Campo 4 – Nome do Trabalhador – até 70 caracteres |
| Campo 12.2 – Data do Registro | Campo 12.2 – Número da CAT |
| Campo 14.2 – Descrição das Atividades – até 400 caracteres | Campo 14.2 – Descrição das Atividades – até 999 caracteres |
| Campo 18.1 – NIT do Representante Legal | Campo 18.1 – CPF do Representante Legal |
Basicamente a IN 133 está:
a) corrigindo o Campo 12.2 que foi emitido com erro na IN 128;
b) confirmando que no campo 18.1 deve ser colocado o CPF do representante legal da empresa;
c) aumentando o número de caracteres nos campos 4, nome do trabalhador, e 14.2, descrição das atividades;

Adeque a sua PPP para o novo sistema eletrônico com antecedência para cumprir os requisitos da legislação e assim evitar problemas para a sua empresa. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a unidade Ambientec mais próxima e agende uma visita técnica. A nossa equipe é especializada para ajudar nesta missão.