Formulário do PPP tem novas alterações pela Instrução Normativa do INSS – IN133
08/06/2022
No dia 26 de maio, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 133 (IN) que traz alterações ao Formulário do PPP e ao IN 128 de 28 de março. A Instrução entrou em vigor a partir da publicação em Diário Oficial no dia seguinte, 27 de maio.Â
As modificações se referem à s informações constantes no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne todas as informações do histórico laboral dos funcionários. A IN nº 133 também apresenta o novo modelo de preenchimento para as informações do formulário de PPP instituÃdas pelo INSS na IN nº 128.
O objetivo das alterações é adequar o formulário para o meio eletrônico, já que a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio digital.Â
Confira abaixo as alterações da IN 133:
Quais as alterações e correções a IN 133 fez na IN 128 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 | INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 133, DE 26 DE MAIO DE 2022 |
Campo 4 – Nome do Trabalhador – até 40 caracteres | Campo 4 – Nome do Trabalhador – até 70 caracteres |
Campo 12.2 – Data do Registro | Campo 12.2 – Número da CAT |
Campo 14.2 – Descrição das Atividades – até 400 caracteres | Campo 14.2 – Descrição das Atividades – até 999 caracteres |
Campo 18.1 – NIT do Representante Legal | Campo 18.1 – CPF do Representante Legal |
Basicamente a IN 133 está:
a) corrigindo o Campo 12.2 que foi emitido com erro na IN 128;
b) confirmando que no campo 18.1 deve ser colocado o CPF do representante legal da empresa;
c) aumentando o número de caracteres nos campos 4, nome do trabalhador, e 14.2, descrição das atividades;
Adeque a sua PPP para o novo sistema eletrônico com antecedência para cumprir os requisitos da legislação e assim evitar problemas para a sua empresa. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a unidade Ambientec mais próxima e agende uma visita técnica. A nossa equipe é especializada para ajudar nesta missão.