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A importância e eficácia da CIPA

O que é a CIPA?

 

As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) são, em suma, instrumentos ou órgãos de representação nos locais de trabalho.

 

A tarefa da CIPA é zelar por adequadas e seguras condições nos ambientes laborais, observando e relatando condições de risco, solicitando ao empregador medidas para reduzi-los e eliminá-los, bem como para prevenir a ocorrência de acidentes e doenças. Cabe-lhes, ainda, orientar os trabalhadores e empregadores quanto à prevenção de tais eventos.

 

A CIPA deve elaborar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva e corretiva visando a solução de problemas ligados à segurança, saúde e meio ambiente, também deve participar da implantação de programas de controle e medidas necessárias para redução de riscos e impactos ambientais.

 

 

Deve-se, periodicamente, traçar metas e objetivos para promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho em conjunto com a empresa, divulgar os projetos e programas aos trabalhadores, analisar ideias e dar espaço ao colaborador para interagir.

 

É importante que as empresas participem efetivamente na organização da CIPA. O auxílio financeiro é fundamental para que o grupo consiga desempenhar positivamente a implantação de projetos. A identificação de riscos e a elaboração de mapas é uma prática bem usual e possibilita o controle e atitudes preventivas, além de reduzir riscos e impactos ambientais, garante a melhoria na qualidade de vida dos empregados no ambiente de trabalho.

 

É certo que a segurança no trabalho tornou-se vital para qualquer empresa. Não é uma tarefa fácil porque são diversas as variantes, cada tipo de serviço demanda uma preocupação.

 

A importância da CIPA para os empregados é, portanto, identificar em suas respectivas rotinas do labor os problemas em relação à saúde, segurança e qualidade de vida.

Listamos abaixo quais as atribuições da CIPA dentro de uma empresa:

 

  • Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

 

  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

 

  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

 

  • Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

 

  • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

 

  • Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

 

  • Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

 

  • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

 

  • Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

 

  • Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

 

  • Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

 

  • Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

 

  • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

 

  • Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

 

Cabe aos empregados:

 

  • Participar da eleição de seus representantes;

 

  • Colaborar com a gestão da CIPA;

 

  • Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;

 

  • Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

 

Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

 

  • Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;

 

  • Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;

 

  • Houver solicitação expressa de uma das representações

 

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