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Instrução Normativa do INSS altera formulário do PPP

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova Instrução Normativa n°128 (IN), de 28 de março de 2022, alterando diversos itens do formulário PPP da Instrução Normativa n°85. Este novo formulário está valendo desde o dia 29 de março de 2022.



A nova IN tem como objetivo tornar as decisões do órgão mais rápidas e também padronizadas, atualizando os critérios de administração, manutenção, reconhecimento, revisão dos benefícios previdenciários, compensação previdenciária e processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS. Mediante essas novas medidas, o INSS espera reduzir a espera no tempo de análise dos benefícios.

No quadro abaixo estão as principais alterações

(*) IN 128/2022 – Art. 281 …… III – responsáveis pelas informações.

§ 2º Deverá constar no PPP o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento.

(**) O texto da IN 128 refere-se a carimbo de Data (que é impressa junto a assinatura eletrônica);

As alterações destacam as mudanças no formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário

(PPP) como, por exemplo, a eliminação da monitoração biológica e a exigência do CPF e nome

do responsável pela assinatura do documento. Isso poderá causar o retorno dos PPPs que já

foram preenchidos para que eles sejam retificados.

É preciso ter atenção ao formulário que está no anexo XVII da IN n° 128, pois possui itens contraditórios em relação às INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PPP, ao texto da IN e ao eSocial S-1.0;

Abaixo estão 3 exemplos destes itens contraditórios:

Exemplo 1:

    No formulário o item 12.2 – está  Data do Registro

Nas INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PPP – o item 12.2 – está NÚMERO DA CAT

Exemplo 2:

No formulário e nas INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PPP o item 18.1 – está NIT do Representante Legal

No Art. 281, item III, § 1º, item II, § 2º orienta – Deverá constar no PPP o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento;

Exemplo 3:

Nas INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PPP Item 15, item OBS orienta que:

Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias.

Se “implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social” estiver se referindo ao eSocial – o evento S-2240 – não contempla informações para Agentes ergonômicos e mecânicos;

Abrem-se aqui duas possibilidades (para que seja possível o atendimento desta IN pelas empresas);

  1. Essa IN 128 será republicada com as devidas correções; ou
  2. O eSocial sofrerá alterações antes de 01/01/2023, para possibilitar a inclusão dos riscos ergonômico e acidentais/mecânicos;

De qualquer forma, o conselho é: aproveite este período e prepare sua empresa para o que está por vir. Se organize e previna problemas futuros.

Não sabe por onde começar? Entre em contato com a unidade mais próxima de você e solicite uma visita de um técnico especializado. Temos uma equipe amplamente capacitada para ajudar nesta empreitada.