O Laudo de Periculosidade tem ênfase na NR-16 (Explosivos, Inflamáveis, Segurança Pessoal/Patrimonial, Eletricidade, Motocicleta, Radiações Ioniantes).
A Norma Regulamentadora – NR-16 – Atividades e Operações Perigosas (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3214/78) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes perigosos.