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LTCAT – Laudo de Risco Ambiental (Insalubridade)

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT – é o documento que caracteriza os reflexos da Insalubridade e do INSS. Tem como objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais.

Porque fazer o LTCAT com a Ambientec?

  • Todos os equipamentos de medição com certificados de calibração;
  • Equipe técnica especializada, com formação em Higiene Ocupacional;
  • Parceira com laboratório certificado pela AIHA.
  • Atendemos o cliente de forma personalizada, desde o levantamento de necessidades até o fechamento; 
  • Atualizamos a técnica através das boas práticas de Higiene Ocupacional, oferecendo fundamentação para as tomadas de decisão.
  • Nosso LTCAT é um instrumento de gestão, tanto para área de SSMA, RH e jurídico da empresa;

Filiais em Bandeirantes – SP, Belo Horizonte – MG, Brasília – DF, Caçador – SC, Campinas – SP, Campo Grande – MS, Canoas – RS, Cascavel – PR, Cuiabá – MT, Curitiba – PR, Dourados – MS, Fortaleza – CE, Franca – SP, Itajaí – SC, Jaraguá – SC, João Pessoa – PB, Joinville – SC, Joinville – SC, Jundiaí – SP, Lagos – RJ, Palmas – TO, Ponta Grossa – PR, Resgistro – SP, São Paulo – SP, Vale do Araguia – MT, Volta Redonda – RJ


O que é o LTCAT?

É o documento que caracteriza os reflexos técnico e legal da Insalubridade e do INSS e tem como objetivo o Reconhecimento, a Avaliação e o Controle dos Riscos Ambientais.

Quem deve fazer?

A toda empresa que deseja controlar a insalubridade ou para comprovar que não possui risco a saúde de seus trabalhadores. Deve ser atualizada anualmente, sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, construções e reformas.

Por que fazer?

Para subsidiar programas de Higiene Ocupacional;

Para atender à legislação prevista nas NR´s 07 (PCMSO) e 09 (PPRA);

Para caracterização e controle da insalubridade de acordo com a NR 15 da Portaria 3214/78 do Mtb;

Para subsidiar o pagamento ou não da GFIP/INSS.

Quando elaborar o LTCAT?

Para subsidiar programas de Higiene Ocupacional;

Para atender à legislação prevista nas NR´s 07 (PCMSO) e 09 (PPRA);

Para caracterização e controle da insalubridade de acordo com a NR 15 da Portaria 3214/78 do Mtb;

Para subsidiar o pagamento ou não da GFIP/INSS.

Como é feito o LTCAT?

O reconhecimento dos Riscos Ambientais será feito através de:

  • Entrevistas,

  • Pesquisas bibliográficas,

  • Análises de métodos e processos,

  • Avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais.

As coletas de amostras e análises laboratoriais serão feitas de acordo com os métodos da NIOSH, Fundacentro (NHO’s) e 3M.

As interpretações de resultados serão feitas de acordo com a NR 15, AIHA, ACGIH e Lei Previdenciária.

O que vai melhorar na minha empresa após fazer o LTCAT?

Sua empresa terá um “raio x” de sua situação sobre insalubridade e a aposentadoria especial, trazendo consciência sobre a redução de custos com relação ao pagamento do adicional e qualidade de vida para seus colaboradores.

Qual é a penalidade para quem não realiza o LTCAT?

O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 – art. 283, Capitulo III estabelece a penalidade de multa para empresas que não realizam o LTCAT.

Segundo a atualização da Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003, a partir do dia 1º de junho de 2003, conforme a gravidade da infração, a multa para quem não realiza o LTCAT  varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12.

Por isso, mantenha sempre suas documentações e treinamentos em dia, disponíveis para consulta.

Não ter LTCAT significa não ter fundamentado, através de um laudo, a condição de trabalho de seu funcionário.

Consequentemente não saberá sobre o devido ou não pagamento do adicional da insalubridade e dessa forma, se for insalubre, não controla ou não paga adequadamente, podendo ser responsável por uma futura doença no trabalho ou uma ação trabalhista pelo pagamento incorreto.

Se for salubre, não evidencia e terá subsidio para uma defesa em ações trabalhistas.

Matriz Joinvile – SC

R. Corupá, 109 – CEP 89203-620 – Bairro Anita Garibaldi | Joinville-SC

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