A Nota Orientativa de 04/2021 trouxe alterações nos prazos de envio dos eventos S-2220 e S-2240, juntamente com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, de 29 de Junho de 2021.
Em 08 de junho de 2021 deu-se início a obrigatoriedade da 4ª fase para as empresas do Grupo 1, dessa forma, os campos do eSocial referentes aos eventos de SST previamente citados já estão aptos para serem preenchidos.
No entanto, os prazos para os lançamentos das cargas iniciais com as informações constantes no evento S-2240 de 08/06/2021 a 30/09/2021 poderão ser enviadas a partir do dia 13 de outubro de 2021, apenas para o Grupo 1.
Para o evento S-2220, as informações dos exames de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) poderão ser lançadas também a partir do dia 13/10/2021, desde que estes sejam feitos no intervalo de 08/06/2021 a 30/09/2021.
Antes dessa mudança, a regra geral era de que os prazos de envio do evento valiam até o dia 13 do mês subsequente, não importando se houve ou não alteração, ou seja, um mês após a data estabelecida.
Lembrando que a obrigatoriedade da fase 4 continua a mesma, devendo ser respeitada para evitar multas, sendo a data de 13 de outubro de 2021 o início dos lançamentos dos eventos previamente descritos para o Grupo 1.
Para te ajudar com todo esse processo de adequação às novas normas, conte com os especialistas da Ambientec!
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Fontes: Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, de 29 de Junho de 2021 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-seprt/rfb/me-n-71-de-29-de-junho-de-2021-329487308) e site do eSocial