Obrigatoriedade trabalhista e previdenciária: o que fazer com as multas - Ambientec
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    Obrigatoriedade trabalhista e previdenciária: o que fazer com as multas

    A solução mais econômica sempre foi a prevenção.
    16/03/2017

    Está prevista na constituição brasileira o seguinte: “cabe a toda e qualquer empresa, independente do porte e do setor econômico, resguardar a saúde, o conforto e a integridade física e mental dos seus trabalhadores”. É um fato de extrema importância para a sociedade como um todo, por isso tem seu lugar na constituição.

     

    A lei sobre saúde e segurança no trabalho, prevista constitucionalmente, é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego através das Normas Regulamentadoras, que servem como uma forma de especificar como deve ser um ambiente de trabalho seguro e saudável. O atendimento a algumas destas normas trabalhistas também pode garantir a saúde e bem-estar dos clientes.

     

     

    Se algumas dessas normas, alguns desses requisitos constantes, não forem seguidos e se a empresa for fiscalizada, aquele estabelecimento pode receber uma multa, que vai de R$ 600,00 até quase R$ 7.000,00.

     

    Importante: é muito mais viável resolver, cumprir, estes requisitos do que correr o risco de ser multado.

     

    Multa é uma perda direta de valor. Ela faz aumentar a despesa e por consequência diminui o resultado da empresa. Qualquer multa aplicável por qualquer entidade pública, ela diminui o lucro dos acionistas. A solução ao se adotar estes requisitos sai muito mais barato se adotado de forma preventiva.

     

    A Ambientec tem em sua essência a prevenção para a qualidade, saúde e bem-estar das pessoas, além da proteção do patrimônio empresarial. Quer saber como podemos ajudar? Clique aqui e saiba mais.

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