O que é?
A avaliação de Ruído é a avaliação da exposição ocupacional a ruído contínuo, intermitente ou de impacto.
Vantagens da Avaliação de Ruído:
– Atendimento à NR09 – Anexos 1 e 2 da Portaria 3214/78 do MTE;
– Embasamento de estudos de redução de ruído através de isolamento acústico;
– Promoção da qualidade de vida no trabalho.
Quem pode contratar?
Toda empresa em que houver indícios de exposição ocupacional acima dos limites de tolerância previstos em lei (NR-15, NR-17, NHO-1) necessita do Monitoramento de Ruído.