Texto técnico é aberto para consulta para criação de NR referente à atividades de limpeza urbana - Ambientec
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    Texto técnico é aberto para consulta para criação de NR referente à atividades de limpeza urbana

    Prazo para contribuições vai até início de abril
    02/02/2017

    A Secretaria de Inspeção do Trabalho constatou a necessidade de elaboração de uma Norma Regulamentadora para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades de limpeza urbana do país. Esta área hoje envolve mais de 364 mil trabalhadores, além daqueles que se relacionam de forma indireta ou em atividades correlatas.

     

    A atividade de limpeza urbana possui particularidades que não se encaixam ou não são previstas em outras NRs, por isto a demanda de criação de uma norma específica para o setor, além de se correlacionar diretamente com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

     

    Os cuidados redobrados com este setor têm em vista a constante terceirização dos serviços de limpeza de ruas, locais públicos ou privados que se estendam a serviços de conservação.

     

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    Esta portaria trata diversos assuntos, como:

     

    • Análise Ergonômica do Trabalho / Ergonomia (NR 17): obriga o empregador a realizar as análises ergonômicas com base em critérios detalhados, como forma de minimizar os impactos na saúde física e cognitiva dos trabalhadores;

     

    • Radiações não ionizantes: Nas atividades em locais a céu aberto, devem ser fornecidos aos trabalhadores meios de proteção contra radiações não ionizantes;

     

    • PPRA abrangendo todos os agentes de riscos: deverá conter agentes ergonômicos, biológicos e de acidentes;

     

    • Treinamento: com o objetivo de informar aos trabalhadores da limpeza urbana sobre os riscos e seus agentes, os efeitos de doenças ocupacionais e do trabalho, as medidas de controle estabelecidas para tratar cada risco e informações gerais sobre sua saúde e segurança laboral. O treinamento admissional terá carga-horária de 12 horas e o periódico deverá acontecer a cada 6 meses, com duração de 4 horas;

     

    • Máquinas e Equipamentos (NR 12);

     

    • Condições Sanitárias e de Conforto (NR 24);

     

    • Equipamentos de Proteção Individual (NR 6);

     

    • Cuidados com materiais perfurantes e cortantes.

     

    O texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora está disponível para consulta aqui , a qual estará aberta para o recebimento de sugestões ao texto até dia 2 de abril de 2017.

     


    Está com dúvidas se está dentro das exigências das normas em sua empresa, saiba como podemos ajudá-lo.

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