Validade do curso de Operador de Empilhadeira - Ambientec
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    Validade do curso de Operador de Empilhadeira

    Por Divino Nandi
    23/03/2017

    Da habilitação

     

    Segundo a NR 11, item 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portar um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.

     

    Do cartão

     

    Segundo a NR 11, item 11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.

     

    O curso de Operador de Empilhadeira não tem vencimento ou data de validade, mas o cartão tem. Como vimos acima o cartão tem validade de um ano, sendo que estas informações deverão estar impressas no mesmo.

     

    Modelo de cartão

     

    Não existe um modelo específico definido em Lei, cada organização poderá definir o seu, desde que conste no mínimo “nome e fotografia” para atender as exigências da NR 11.1.6 e “nome, função e fotografia” para atender as exigências da NR 31.12.82. Como Ambas as NRs (11 e 31) definem a revalidação do cartão no prazo de um ano – recomenda-se constar a data de vencimento no mesmo.

     

    Aconselha-se, ainda que a revalidação deste cartão de identificação, deva coincidir com o período de renovação dos exames médicos periódicos, que também é anual (salvo períodos maiores ou menores definidos pelo médico coordenador do PCMSO da empresa) que se sobre põe às NRs, neste caso.

     

    A data de validade do Cartão de Identificação do Operador de Empilhadeira, no entanto, recomenda-se que seja a data de emissão do ASO – afinal é ele que dá o aval final sobre “Apto ou Inapto” (Salvo opinião ou orientação divergente proferida por Agentes de Fiscalização), sendo que seu entendimento esta além do nosso.

     

     

    As informações acima não dispensam a integração de segurança sobre as especificidades das atividades do operador de empilhadeira e os cuidados de segurança, específicos na sua empresa, neste ponto a NR 11 recomenda:

     

    NR 11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.

     

    Mas também não define sua periodicidade – no entanto, a boa prática em Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, deverá definir uma reciclagem periódica para este profissional, como forma de aprofundar os principais pontos sobre Segurança na Operação de Equipamentos Motorizados, e reduzir ao máximo os vícios procedimentais adquiridos no decorrer do tempo de realização das atividades.

    Esta reciclagem deverá estar enfatizada em itens específicos, como:

     

    • Segurança na Movimentação interna de cargas;
    • Desenvolvimento das qualidades e atitudes do operador;
    • Aspectos de eficiência com segurança;
    • Como prevenir os acidentes típicos;
    • Operação e direção defensiva;
    • Condições e funcionamento dos equipamentos;
    • Entre outros itens que sua equipe julgar necessário.

     

    Porém cada Organização terá autonomia para definir o tempo entre as reciclagens. Uma sugestão, para auxiliar na definição deste tempo, é acompanhar os incidentes e/ou acidentes ocorridos, em sua empresa, e se estes vierem a aumentar, é um sinal claro da necessidade da reciclagem. Nossa sugestão, no entanto, anualmente é um bom período para reciclar operadores.

     

    Para saber mais sobre esta e outras regras de Segurança do Trabalho, clique aqui.

    Comentários

    Comentários

    1. Everton Moraes Gouveia disse:

      Ótima explicação uma duvida precisa necessariamente o colaborador ser registrado como Operador de Empilhadeira em CTPS para poder trabalhar com o equipamento ?

      1. Fernanda Bortoli Schultz disse:

        Sim. Afinal a operação deste equipamento tem que ser feita por profissional habilitado.

    2. Luis Joice disse:

      Olá….boa tarde….faz três anos que não trabalho com operação de empilhadeira…estive em outra área…pra regressar a operar empilhadeira tenho que necessariamente reciclar ou somente depois de um ano atuando, renovar o cartão….por favor..fico no aguardo

      1. cl_ambientec disse:

        A NR 11 diz:
        11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico,
        dado pela empresa, que o habilitará nessa função.

        11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.

        11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.

        Portanto independentemente de quanto tempo o operador está sem operar a empilhadeira, o cartão vence anualmente.
        Como ele diz “… faz três anos que não trabalho com operação de empilhadeira…” logo o cartão está vencido, necessitando sim reciclar para renovar o cartão.

        Vale ainda ressaltar que, se a empresa tem outro entendimento, descrito em Procedimento Operacional específico e/ou qualquer documento, homologado pelo sindicato da categoria, assembleia de trabalhadores, etc – legalmente este poderá se sobrepor a regulamentação da NR 11.

        Neste caso sugerimos consultar o departamento Jurídico da empresa.

    3. Bianca de Mello disse:

      Esse cartão com validade de um ano quem fornece, a empresa no qual o colaborador trabalha ou a instituição de ensino que ministrou o treinamento ?

      1. cl_ambientec disse:

        Olá Bianca,

        R) O que diz a NR 11
        11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
        11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
        11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.

        Note que a NR 11 não explicita quem fornece este cartão. Diz apenas que o treinamento tem que ser dado pela empresa e só poderão dirigir se portarem um cartão… logo não importa quem o fornece, porém o cartão terá que ter Nome, fotografia e para obtê-lo o profissional terá que estar habilitado em treinamento específico e passar por exame médico completo;
        Estes exames deverão estar descritos no PCMSO de acordo com o médico coordenar ou responsável.

    4. Claudio Samuel Scherer disse:

      Precisa fazer um novo curso ou somente atualizar dados, quando fiz curso em outra empresa ? Preciso fazer curso na empilhadeira dessa fábrica ou posso usar o curso que tenho…na troca de máquina da empresa precisa novo curso ?

      1. Ambientec disse:

        Claudio,

        Neste caso será necessário analisar:

        – A quanto tempo fez o curso

        – Seu conteúdo programático

        – Os procedimentos da empresa e

        – as orientações legais – especialmente as contidas na NR 01 publicada pela PORTARIA N° 6.73O, DE 9 DE MARÇO DE 2O2O que entrará em vigor a partir de 03/01/2022

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