Portaria do Ministério do Trabalho libera o FAP para empresas - Ambientec
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    Portaria do Ministério do Trabalho libera o FAP para empresas


    06/10/2021

    PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 2, de 10 de Setembro de 2021, do Ministério Público do Trabalho (MTP) liberou, no dia 30 de Setembro de 2021, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) das empresas para 2022.


    O FAP ficará disponível para acesso no site da Previdência Social e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e deve ser avaliado cuidadosamente pelas instituições em busca de controvérsias nas informações apresentadas. 


    É importante destacar que o valor do FAP, bem como as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo serão de acesso único de cada empresa, mediante uma senha pessoal e exclusivamente por meio eletrônico.


    Dados referentes aos itens do Artigo 2 precisam ser revisados para que possam ser identificados e contestados, caso seja necessário. São eles:


    I – Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT – seleção das CATs relacionadas para contestação.


    II – Benefícios – seleção dos Benefícios relacionados para contestação.


    III – Massa Salarial – seleção da(s) competência (s) do período-base, inclusive o 13º salário, informando o valor da massa salarial (campo “REMUNERAÇÃO” – GFIP/eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada.


    IV – Número Médio de Vínculos – seleção da(s) competência(s) do período-base, informando a quantidade de vínculos (campo “EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS” – GFIP/eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correta ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada.


    V – Taxa Média de Rotatividade – seleção do(s) ano(s) do período-base, informando as quantidades de rescisões (campo “MOVIMENTAÇÕES”* – GFIP/e no eSocial), admissões (campo “ADMISSÃO”** – GFIP/e no eSocial) e de vínculos no início do ano (campo X GFIP/eSocial competência) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera corretas ter declarado em GFIP/eSocial para cada ano do período-base selecionado.


    A contestação deverá ser apresentada entre 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021, e os resultados ficarão disponíveis na conta de acesso da empresa 30 dias após a data do requerimento. Caso não haja contestação neste período por meio eletrônico, fica-se entendido que as informações estão corretas.


    É necessário que as empresas avaliem cuidadosamente os dados do FAP e procurem se adequar dentro das datas apresentadas para evitar problemas futuros.


    Confira agora o que diz a Portaria na íntegra: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=420512 

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