Atualização da NR17 simplifica processo de Análise Ergonômica do Trabalho - Ambientec
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    Atualização da NR17 simplifica processo de Análise Ergonômica do Trabalho


    01/12/2020

    A Norma Regulamentadora número 17 é a responsável por estabelecer as regras que regem a ergonomia dos trabalhadores em seus respectivos postos de trabalho. Essa norma, no entanto, receberá algumas atualizações que valem ser ressaltadas.

     

     

    Uma das principais mudanças é a novidade da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que passará a ser exigida por qualquer empresa, independente do porte ou grau de risco de atuação. Essa avaliação prévia auxiliará os trabalhos ergonômicos em si, posto que, em sendo bem executada, apresentará uma visão geral dos postos de trabalho, sugerirá algumas modificações iniciais e preparará o terreno para  a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Assim, diversos problemas e situações de risco, mas facilmente ajustáveis, já serão resolvidas de forma direta pela AEP.

     

     

    Com essa nova implementação, a já conhecida Análise Ergonômica do Trabalho (AET) poderá ficar restrita a processos mais complicados de se detectar, que só a AEP não poderia dar conta. A documentação gerada por essa análise, obrigatória por lei, garante proteção aos funcionários quanto às lesões conhecidas como Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORTs -, que ocorrem devido a posturas e esforços inadequados e a vícios na execução diária das tarefas, normalmente causados pelo desrespeito à ergonomia.

     

     

    A AEP deverá ser realizada com cautela e atenção, por um analista capacitado para a função. O profissional deverá dedicar um tempo à observação do ambiente de trabalho, identificando equipamentos de difícil manuseio (pesados, grandes, entre outras características), além de também notar quais tarefas são realizadas repetidamente e de que forma pelos funcionários. Após entender o processo produtivo na prática, deverá registrar as práticas incorretas com fotos, de modo a ser possível trabalhar posteriormente na solução. As decisões que regerão as melhorias não deverão ser exclusivas do analista, mas, sim, tomadas em conjunto com os gerentes e demais responsáveis pelo andamento da empresa.

     

     

     

    Entre outros pormenores com possibilidade de interferir na saúde dos trabalhadores, alguns dos principais pontos a serem observados nessa avaliação são: . postura de realização dos trabalhos, . força demandada, . frequência de movimentos repetitivos, . manuseio de objetos demasiadamente pesados, . desvios posturais críticos, . existência de períodos de descanso entre os afazeres, . potencial da atividade causar esgotamento mental, . exigência de gasto energético elevado, . temperaturas extremas no ambiente (frio ou calor, naturais ou artificiais), . presença de ruído exacerbado, . luminosidade em falta ou excesso, presença de vibrações nos processos.

     

     

    A ergonomia é um dos pontos mais fundamentais para o bom funcionamento do ambiente de trabalho, para a manutenção da saúde do trabalhador e para o andamento dos processos da empresa, conforme os prazos planejados. É por isso que a observação da NR17 é de suma importância para o desenvolvimento dos empreendimentos, garantindo que o trabalho realizado seja feito dentro dos padrões normativos impostos. Afinal, é dever da empresa oferecer as melhores condições possíveis para seus funcionários, de modo que eles estejam sempre motivados e confortáveis para praticar seu ofício.

     

     

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