A importância do eSocial para a efetividade do SST
recurso digital é imprescindível para sedimentar os ofícios e direitos trabalhistas07/01/2019
O cadastramento obrigatório na plataforma eSocial será definitivamente implantado em janeiro de 2019, sendo recomendado às empresas que realizem a coleta e atualização de dados durante este ano, a fim de estar em acordo com a nova ferramenta de controle assim que implantada.
Uma das áreas de maior impacto com o novo sistema de compilação dos dados empregatícios é a parte que diz respeito à SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Ao passo que a integração das informações dos diversos setores é realizada, as empresas podem constatar que, em sua grande maioria, os dados coletados são os mesmos de procedimentos realizados anteriormente para controle dos empregados, sendo sua passagem para o eSocial apenas uma espécie de releitura do que já era comumente realizado. O SST, no entanto, caracteriza-se como um fator um pouco diferenciado dos demais, já que abrange informações das quais o repasse aos órgãos legislativos de controle e autuação não eram obrigatórios.
No caso do repasse dos eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho, o empregador deve ficar atento aos seguintes âmbitos, cujo envio será exigido no primeiro mês do próximo ano: Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, Evento S-2221 – Exames Toxicológicos do Motorista Profissional, Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco, e Evento S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados.
Já os principais programas e laudos obrigatórios exigidos pelo eSocial variam conforme a natureza do serviço prestado e as atividades desenvolvidas pela empresa. Alguns dos principais, que devem ser implantados e emitidos, são: PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7), PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9), PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR-18), PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-22), Laudo Técnico de Insalubridade (NR-15), Laudo Técnico de Periculosidade (NR-16), entre outros.
Essas regulamentações auxiliam no controle de acidentes de trabalho e na ação de prevenção contra possíveis riscos ao trabalhador. A vantagem fixada às instituições e aos empregadores se relaciona com a economia gerada por ações de precaução, como as descritas. Estas evitam que a empresa sofra autuação e, consequentemente, multa, por falhas de conduta detectadas em fiscalizações do Ministério do Trabalho, além de gerarem menores gastos do que os dispendidos pelo pagamento das indenizações de danos à saúde e integridade física e mental dos colaboradores – penalidade que leva, muitas vezes, empresas à falência.