Afinal, o que é LTCAT e PPRA? - Ambientec
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    Afinal, o que é LTCAT e PPRA?

    Minha empresa precisa desses documentos?
    03/08/2017

    Conforme a Lei 8.213/1991 e a Norma Regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, tanto o LTCAT quanto o PPRA são documentos obrigatórios às empresas que admitam trabalhadores como empregados e seguem o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas, embora igualmente necessários e indispensáveis, a finalidade desses documentos é o que os torna distintos, como se verá a seguir.

     

    LTCAT

    A sigla LTCAT significa o que os profissionais da área (médicos do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança trabalho) chamam de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. Esse documento, estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. O objetivo de uma LTCAT é fornecer o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais das atividades realizadas pelos trabalhadores, para fins de aposentadoria especial futura.

    O LTCAT é, portanto, um laudo técnico que comprova a exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

    Interessante frisar, ainda, que o LTCAT é assunto da legislação previdenciária (instruções e normativas do INSS) e não do Ministério do Trabalho e Emprego, e deve ser atualizado anualmente, ou sempre que houver modificações de processos de trabalho, construções ou reformas nas instalações.

     

    PPRA

    A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e, ao contrário da LTCAT, é matéria disciplinada pela NR-09 (norma trabalhista). O PPRA contém o planejamento das ações da empresa para melhorar o ambiente de trabalho, com metas e prioridades definidas. O documento visa, especialmente, à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes (tais como ruídos, vibrações, calor, frio, radiações, gases, vapores, névoas, neblinas, poeiras, fumos, vírus, bactérias, fungos, etc) ou que venham a existir no ambiente do labor.

     

    O PPRA é utilizado, também, para identificação de riscos ambientais para fins de aposentadoria especial e deve ser atualizado anualmente.

     

    Para não restar dúvidas quanto à distinção dos documentos, destaca-se: Enquanto o PPRA é um documento que contém o planejamento das ações da empresa para melhorar o ambiente de trabalho, com metas e prioridades estabelecidas, o LTCAT é um laudo que visa apenas documentar a exposição aos agentes nocivos. Pode-se pensar o PPRA como se fosse um “mapa” a ser seguido e o LTCAT uma “fotografia” do panorama atual.

     


     

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    Comentários

    Comentários

    1. SheilaTatiane Almeida Hermogen disse:

      Abri recentemente empresa ME, sem sócios e sem contratação de funcionários. Presto consultoria de informatica, somente eu, sem funcionários.
      Trabalho dentro do ambiente dos meus clientes. Sou obrigado emitir LTCAT, mesmo sem ter nenhum funcionário registrado?

      1. Fernanda Bortoli Schultz disse:

        Olá Sheila, somente seria necessário se você for empregada desta ME. For celetista.

        Se você estiver exposta a riscos ambientais que gerem direito à aposentadoria especial, de acordo como o anexo IV do decreto 3048, você precisará de PPP. Este documento pode ser fornecido pela empresa a qual você presta serviço. Caso contrário não precisa de LTCAT

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