Audiodosimetria em motociclistas: o capacete é um atenuador de ruído?
Por André Rinaldi e Jaqueline Oliari09/02/2018
Mais uma dúvida muito comum aos higienistas: avaliar o ruído dentro ou fora do capacete? Este ruído, que chega aos ouvidos do motociclista, é atenuado pelo capacete?
Traçando um paralelo e, é claro, guardada as devidas proporções, é similar ao caso da exposição a fumos de solda pelo soldador: o amostrador deve ser posicionado dentro ou fora da máscara de solda?
Baseado nesta dúvida, este artigo, baseado em estudo experimental, se propõe a comparar a audiodosimetria realizada dentro e fora do capacete, verificando se há diferença significativa entre elas, indicando que o próprio capacete pode ou não agir como atenuador de ruído.
A avaliação no interior do capacete foi realizada utilizando um mini-microfone (MIRE) com uso de um audiodosimetro polonês fabricado pela Svantek, modelo SV 102. Já a avaliação externa foi realizada utilizando um audiodosimetro norte-americano fabricado pela Quest Technologies / 3M, modelo The Edge 4.
Foi realizada a seleção de alguns usuários, na função de fiscais de uma empresa de coleta de resíduos, que fazem uso de motocicleta em suas atividades laborais, com o intuito de acompanhar/fiscalizar a execução dos serviços da sua equipe.
Todos fizeram uso da mesma motocicleta (Honda, modelo Cargo CG 125 KS, ano 2014), porém o modelo de capacete (San Marino – Taurus ou Fly F8), uso da viseira do capacete (aberta ou fechada), o trajeto, o tipo de piso (asfalto ou paralelepípedo) e as condições do mesmo ao longo do trajeto e a própria condução da motocicleta, foram variáveis ao longo da pesquisa.
Algumas premissas foram adotadas, dentre elas: proibição de conversa, inclusive por telefone móvel e limitação da velocidade máxima em 60km/h.
A tabela abaixo apresenta, de forma resumida, os resultados obtidos. Na última coluna, pode-se observar a atenuação caracterizada pela subtração do ruído encontrado interno ao capacete, frente ao ruído externo.
Com base nos resultados encontrados, verificou-se que a possível atenuação proveniente do próprio capacete é praticamente insignificante, frente ao uso rotineiro da viseira aberta, atitude esta, que contraria a correta condução de motocicleta, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e se dá devido a três características significativas relatadas pelos motociclistas avaliados:
- Sensação de calor por consequência do revestimento interno;
- Embaçamento da viseira devido respiração e;
- Impossibilidade de conversar com trabalhadores das frentes de serviço do qual fiscalizam.
Além da exposição ocupacional ao ruído acima do limite de tolerância estabelecido pela NR 15, pode-se concluir através desta pesquisa que o capacete não pode ser considerado um atenuador de ruído, muito menos assemelhar-se da eficácia de um protetor auditivo.
O motivo pelo qual o ruído no interior do capacete situar-se acima do limite de tolerância, é devido ao mesmo ser utilizado, rotineiramente, com a viseira aberta, prática proibida pelo CTB conforme exposto acima.
Portanto, é sugestivo buscar por capacetes que possuam melhor aerodinâmica, para que o usuário adote o hábito de manter a viseira permanentemente fechada, uma vez que este experimento demonstrou que a atenuação ao ruído pode ser eficaz quando utilizado de forma adequada.
Contudo cabe salientar que não é aconselhável o uso de protetores auditivos para atividades que envolvam atenção ao trânsito devido a possibilidade de minimizar a capacidade auditiva, principalmente nas faixas de frequência predominantes da fala e da movimentação de veículos ao redor do motociclista podendo, inclusive, aumentar a chance de acidentes.