Avaliação de Vibrações - Ambientec
CANAL DE CONTEÚDO

    Avaliação de Vibrações

    São aquelas que oferecem algum risco à saúde e/ou à integridade física do trabalhador.
    07/03/2019

    Uma das grandes dificuldades enfrentadas por empreendedores (júnior e sênior) é a adequação às regras e normas de conduta impostas pela legislação. Muitas questões são levantadas a respeito das Normas Regulamentadoras (NR’s), cujas diretrizes são definidas em 36 tópicos distintos. Mas, levando em consideração o assunto que será tratado no decorrer do texto, iremos nos restringir à análise da NR 15, dedicada aos valores institucionais enquadrados nos setores de atividades e operações insalubres.

     

    Em primeiro lugar, o que seriam operações insalubres? A resposta é simples: São aquelas que oferecem algum risco à saúde e/ou à integridade física do trabalhador. Dito isto, podemos dar continuidade ao nosso raciocínio, que tem como prioridade o breve estudo do 8º anexo da 15ª Norma, referente aos ambientes trabalhistas de grande oscilação.

     

    Na maioria dos casos, os equipamentos que mais emitem vibrações são os maquinários especializados em serviços como o asfaltamento de ruas e construções civis. Há dois tipos de vibrações que são reconhecidos pelo anexo oitavo da NR 15, são eles: Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI).

     

     

    Há um limite de frequência estabelecido para identificar a situação de insalubridade. Por exemplo, se o valor das perturbações for superior ou igual a 5m/s2 – medida válida para a as VMB’s -, os ambientes estão suscetíveis a perigos contra a saúde dos colaboradores. No caso das VCI’s, as vibrações podem chegar até o limite de 1,1 m/s2.

     

    Geralmente, as Vibrações de Corpo Inteiro (VCI) são causadas durante o exercício de funções que exijam a manipulação de maquinários pesados, como caminhões, ônibus e máquinas industriais. Já as Vibrações de Mãos e Braços (VMB) ocorrem ao longo do período de manuseio de lixadeiras, motosserras, britadeiras, etc.

     

    Agora, falando um pouco das consequências que as vibrações podem causar no corpo humano, temos o fenômeno da ressonância. Este mal é causado pelas baixas frequências, que variam entre -1 até 100 hz. Valores acima do mencionado não implicam na ressonância, ou seja, as partes do corpo absorvem as vibrações. Dentre os sintomas que compõe o quadro de danos à saúde, encontram-se as náuseas, dores no peito, contrações musculares, entre outros. A exposição de longo período pode acarretar na danificação do sistema nervoso central, resultando em fadiga, cefaleia e problemas de coração.

     

    Com este pequeno panorama é possível reconhecer a importância dos monitoramentos das vibrações. A você, que está dando início ao seu empreendimento, busque saber um pouco mais sobre as Normas Regulamentadoras e atenha-se às regras de conduta. Um ótimo lugar pra dar início aos seus estudos é o site da Ambientec.

     

    Acesse o link e descubra sobre os temas mais importantes da Saúde e Segurança do Trabalho.

     

     

    Comentários

    Deixe uma resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *