Em 01/09/2021, o Comitê do eSocial publicou a Nota Orientativa S-1.0 – 08.21, com o objetivo de apresentar os ajustes realizados na Versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS).
A nova versão do MOS traz na capa a seguinte informação:
Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 08.2021) (aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, de 10/11/2020 – DOU de 11/11/2020) – consolidação publicada em 01/09/2021.
Observação:
As orientações constantes neste manual são aplicáveis às informações prestadas de acordo com a versão S-1.0 dos leiautes do eSocial.
Para as informações prestadas de acordo com a versão 2.5 dos leiautes, devem ser seguidas as orientações da versão 2.5.01 do MOS.
Esta Versão consolidada encontra-se disponível no Portal do eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/documentacao-tecnica), sob o titulo S-1.0 (consol. até a NO S-1.0 08.2021).
Entre as diversas alterações orientativas do MOS, fique atento às constantes nos eventos:
a) S-2210 – Comunicação de Acidentes de Trabalho, orienta que, no momento de realizar o comunicado é preciso estar atento ao preencher os “Dados de Identificação”, especialmente o anexo da Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021.
b) S-2230 – Afastamento Temporário – em que foram incluídos um item e dois novos códigos relacionados à suspensão de pagamento e exercícios de outros servidores.
c) S-1200, em que o item 1.4 está intimamente relacionado ao Evento em seu código 36, que deverá ser avaliado quando apresentadas as seguintes situações:
1 – acidente ou doença relacionados ao trabalho;
2 – serviço militar obrigatório;
3 – licença maternidade, nos casos em que o salário maternidade é pago diretamente pelo INSS.
d) S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, também foi alvo de alterações em sua redação e inclusão de um novo item, o 4.4;
Assim, em caso de preenchimento do código 09.01.001 (Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) na tabela 24, o campo de EPI não deverá ser completado, porém para qualquer risco informado, o item 4.4 orienta que o campo {eficEpi} deste evento, deverá ser preenchido avaliando se os EPIs utilizados para o risco informado são eficazes para neutralizar a exposição.
Ou seja, se a empresa possui evidências adequadas e suficientes, que apoie responder sim às seguintes perguntas do eSocial:
– Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda, em caráter complementar ou emergencial?
– Foram observadas as condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo?
– Foi observado o uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo?
– Foi observado o prazo de validade do CA no momento da compra do EPI?
– É observada a periodicidade de troca definida pelo fabricante nacional ou importador e/ou programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?
– É observada a higienização conforme orientação do fabricante nacional ou importador?
Este campo obriga, indiretamente, a empresa confessar se cumpre:
Da NR 01 – os itens 1.4.1 letra “g”, itens de I a IV e 1.5.5;
Da NR 06 – os itens 6.3 letras “a” a “c”, 6.6.1 letra “a” a “h”, 6.8.1 letra “c” e 6.9.
Além disso, agora é possível lançar mais responsáveis pelos registros ambientais no sistema.
Ficou com dúvidas se a sua empresa está preenchendo corretamente os campos do eSocial? Entre em contato conosco!
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Os profissionais da Ambientec estão constantemente se atualizando acerca de todas as mudanças e demais obrigatoriedades do eSocial!
Fonte: Portal de eSocial, https://www.gov.br/esocial/pt-br
Consulta feita em 16/09/2021