Como não pagar adicional de periculosidade? - Ambientec
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    Como não pagar adicional de periculosidade?

    O que todo empresário deve saber.
    17/08/2017

    Todo empregado que presta qualquer tipo de serviço mantendo contato permanente com elementos ou fatores que possam causar danos à sua integridade física, pela legislação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem direito ao adicional de periculosidade.

     

    O pagamento do adicional de periculosidade, que foi definido como 30% acrescido do salário do empregado, só deverá ser feito enquanto o trabalhador estiver exposto ao perigo. Caso a tarefa executada deixe de apresentar um risco para o indivíduo em questão ou esse seja transferido para uma atividade sem risco, ele deixará de receber o adicional. Assim, cabe à empresa verificar as atividades de cada funcionário individualmente e analisar qual se deve continuar ou não o pagamento do adicional de periculosidade.

     

    Podemos citar algumas funções já regulamentadas, onde trabalhadores tem direito a receber o adicional de periculosidade:

     

    – Atividades e operações perigosas com explosivos;

    – Atividades e operações perigosas com inflamáveis;

    – Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;

    – Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou violência física;

    – Atividades e operações perigosas com energia elétrica;

    – Atividades perigosas em motocicleta.

     

    E não devemos esquecer que, ao contrário do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade não dará direito a redução do tempo para aposentadoria, uma vez que não oferece riscos à saúde do trabalhador a longo prazo, sendo considerado apenas para efeito de riscos à sua integridade física durante o tempo em que estará exposto a uma condição de perigo. Visando resguardar o trabalhador contra os riscos decorrentes do seu ofício, apenas enquanto este esteja em execução.

     
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