Cordas como instrumentos de segurança - Ambientec
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    Cordas como instrumentos de segurança

    EPI é obrigatório aos trabalhos em alturas elevadas
    22/01/2019

     

    Trabalhos realizados em altura requerem condições específicas para que sejam executados de acordo com as normas estabelecidas pela legislação vigente, de forma que não venham causar danos à integridade física dos empregados para o serviço. Esse tipo de trabalho é regido pela NR 35, a qual especifica quais os EPIs necessários à completa proteção dos trabalhadores envolvidos. Um dos itens de utilização imprescindível é a corda, a qual garante a segurança do indivíduo que está a grandes alturas do nível mais baixo de sustentação base do local de trabalho.

     

    A corda serve como equipamento de prevenção contra quedas num ambiente de trabalho mais alto, definido como essencial em atividades ocorridas acima de dois metros onde haja risco de queda. Para tanto, características particulares devem ser observadas no objeto, de forma que seja possível a manutenção da saúde do colaborador, mesmo em casos onde manobras de emergência sejam implantadas para estancar acidentes em grandes latitudes. O material do objeto deve ser resistente, além de ter sido desenvolvido exclusivamente para o fim de proteção, como equipamento de segurança.

    Existem diversos tipos de modelos de corda, e é fundamental que se escolha o mais adequado para o serviço, analisando-se aspectos do ambiente a ser utilizado ou de características do próprio colaborador que for utilizá-la. Há equipamentos elásticos (com cerca de 10% de elasticidade), estáticos (que, apesar do nome, possuem, sim, elasticidade, porém de valor reduzido se comparado aos elásticos), as chamadas “cordas de Kermantle” (as quais são revestidas de nylon ou poliéster e possuem maior resistência, sendo indicadas para trabalhos com cordas mais pesadas), ou, ainda, os talabartes de segurança antiqueda (dispositivo duplo feito de corda sintética, cabo de aço, corrente ou fita sintética) e as travas de queda (cabos retráteis com ação de mola, os quais travam imediatamente quando há movimento brusco por parte de quem está atado ao dispositivo).

     

    A utilização das cordas como equipamento de segurança, e do trabalho realizado em altura, são abrangidos pelas normas ABNT NBR 15.475 e ABNT NBR 15.595 internacionalmente. A primeira aborda os aspectos referentes à qualificação e certificação dos trabalhadores quanto à realização de serviços com a utilização da corda – no entanto, apesar de dispor as diretrizes de capacitação para o trabalho com o dispositivo, não garante a autorização do serviço, ao passo que esta é uma atribuição exclusiva do empregador. Já a norma 15.595 estabelece métodos para a aplicação dos procedimentos e técnicas de segurança dos profissionais, da equipe e dos terceiros indicados ao serviço por corda.

     

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