O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais abrange os perigos iminentes causados por agentes químicos, físicos ou biológicos presentes no local de serviço. Estabelecida pelo Ministério do Trabalho em 1994, ela se constitui em uma legislação federal e faz parte das Normas Regulamentadoras, caracterizando-se como a NR de número 09.
O programa é uma medida de precaução contra riscos encontrados no ambiente laboral dos colaboradores de uma empresa, devendo ser implantado independentemente do tamanho da instituição ou de seu número de empregados. É dever do PPRA identificar os riscos, antecipar situações comprometedoras à saúde dos indivíduos, estabelecer estratégias e metodologias de ação para o caso de ocorrências, registrar os dados identificados e as informações de manutenção, além de garantir o planejamento anual do cronograma de ações que compõe estes âmbitos da norma.
Para a elaboração da programação de prevenção são aptos os Técnicos de Segurança ou os Engenheiros de Segurança. A elaboração deve gerar um documento-base com as diretrizes a serem seguidas pela empresa, o qual deve ser armazenado para fins de apresentação à fiscalização do Ministério do Trabalho, caso seja exigido. A documentação, no entanto, não indica o cumprimento da norma, por não ser comprovante de que as regras estabelecidas estão sendo cumpridas. Assim, caso o fiscal não encontre evidências de seguimento da legislação, apesar da presença do documento, a empresa será passível de multa.
O PPRA é uma medida de prevenção que contribui com a saúde e integridade física dos trabalhadores, além de garantir que a empresa esteja operando em conformidade com a lei e dando a devida atenção e importância ao bem estar de seus efetivos. O programa é uma garantia de segurança por parte dos colaboradores, que atestam a seriedade do local onde trabalham, consequentemente podendo empenhar um serviço feito com mais motivação, e, também, é um objeto de credibilidade ao plano de desenvolvimento da própria instituição, por se tratar de uma medida preventiva e vantajosa quanto ao crescimento econômico almejado – a manutenção de uma norma como essa é, de longe, mais econômica que arcar com os processos de injúria dos empregados lesados no ambiente de trabalho durante o período em que atuaram no local.
Dessa forma, os relatórios gerados a respeito dos riscos levantados, e dos colaboradores envolvidos, devem ser armazenados por, no mínimo, 20 anos da data de sua elaboração, para que sejam evitados maiores transtornos caso seja necessário comprovar algum dado do cumprimento da PPRA no futuro, poupando a empresa de cobrir gastos referentes a processos ou ao descumprimento da legislação.
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