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    eSocial é prorrogado: e agora?

    Conforme resolução, o eSocial será prorrogado em aproximadamente um ano com relação ao cronograma atual.
    01/09/2016

    A prorrogação do eSocial pegou todos de surpresa. O início da obrigatoriedade de sua utilização se dará de suas formas:

     

    • A partir de 1º de janeiro de 2018, para empregadores e contribuintes com faturamento, referente ao ano de 2016, acima de 78 milhões de reais;

     

    • A partir de 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

     

     

     

     

    Em breve o governo publicará um novo cronograma. Também é de suma importância salientar que nos primeiros 6 meses de vigência da obrigatoriedade do programa, é dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST).

     

    esocial

     

    O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos acima.

     

    Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizarem o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou apresentá-las com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

     

     

    O que é eSocial?

     

     

    O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.

     

    Sua finalidade será para viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações; eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas; aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

     

     

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