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    eSocial implementa novo layout e calendário

    A plataforma será simplificada, mas muitas das ações necessárias estão obscuras. Confira quais são.
    20/11/2020

    Através da PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB Nº 82, publicada no último dia 10 de Novembro de 2020, o grupo gestor do eSocial publicou a aprovação do novo layout do eSocial. Divulgado como versão S-1.0, o sistema obteve uma redução em mais de 30% do número de campos da interface do sistema. Esse feito implicou na simplificação de vários eventos, e na exclusão total de 12 deles, tanto transmitidos quanto pendentes pelas empresas.

     

    A maior alteração, no entanto, ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas. Foi retirado e engessamento que existia no envio e validação de eventos, mas como consequência foi gerada a necessidade de uma maior atenção das empresas para garantir o envio de informações de qualidade – obscuridade de número 1.

     

    O Novo Calendário de obrigações do eSocial já havia sido divulgado antes através da Portaria conjunta SEPRT/SERFB Nº 76 de 22 de Outubro de 2020, e tem o seguinte desmembramento:

     

    Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

     

    Este grupo foi o primeiro a começar a utilizar o eSocial, sendo obrigatório desde maio de 2018 para empresas desse porte, sempre no envio da folha de pagamento. 

     

    A 4ª fase – referente aos dados de segurança e saúde no trabalho (SST) – será obrigatório a esse grupo a partir de oito de junho de 2021.

     

    Grupo 2 – Empresas com faturamento menor de R$ 78 milhões e não optantes do Simples

     

    Este grupo iniciou no eSocial em julho de 2018, concluindo as obrigatoriedades em janeiro de 2019. Já a 4ª Fase terá início em oito de setembro de 2021 para estas empresas, começando com o envio dos dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

     

    Grupo 3 – Optantes do Simples, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

     

    Este grupo iniciou a obrigatoriedade em Janeiro de 2019, juntamente com o envio dos eventos de tabelas referente à primeira fase. Concluiu, também, a exigência da segunda fase, ou seja, os eventos não periódicos.

     

    A 3ª fase, que é referente aos dados da folha de pagamento, terá sua obrigatoriedade a partir do dia primeiro de maio de 2021. Já a 4ª fase, sobre os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), começarão a ser exigidos a partir de 10/01/2022.

     

    Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais

     

    Este grupo de empresas ainda não possui obrigações com relação ao eSocial. Para esses empreendimentos, o Cronograma terá o seguinte desmembramento:

     

    1ª fase – Cadastro dos empregadores e tabelas. Previsto para iniciar em oito de julho de 2021.

     

    2ª fase – Referente às informações dos servidores e seus vínculos com os órgãos públicos (ou seja, eventos não periódicos como admissões, afastamentos e desligamentos). Previsto para iniciar em oito de novembro de 2021.

     

    3ª fase – Referente às informações da folha de pagamento (eventos periódicos). É previsto para iniciar em oito de abril de 2022.

     

    4ª fase – Referente às informações relativas a Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Está previsto para iniciar em onze de julho de 2022.

     

    OBS: Ainda existem prazos que não foram definidos para substituição da GFIP, para recolhimento de Contribuições Previdenciárias e FGTS. 

    A partir dos primeiros meses de 2023, o eSocial deverá ser considerado completamente implantado. Após esse período, as melhorias que se mostrarem necessárias devem ser efetuadas, bem como devem ocorrer diversos tipos de análises dos dados enviados, com uso de inteligência Artificial (AI). Assim serão corrigidas eventuais divergências, podendo inclusive haver punições às empresas que enviaram informações incorretas sobre itens do arcabouço das legislações Trabalhista, Previdenciária e Tributária – obscuridade de número 2.

     

    É por isso que as informações a serem enviadas aos entes públicos pelo eSocial devem ser fruto de consenso de uma equipe multidisciplinar, que envolva no profissionais das áreas de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho e Áreas Contábeis.

     

    Você já sabe o que fazer para garantir a qualidade das informações da sua empresa para o eSocial?

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