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    eSocial libera ambiente de testes para as empresas do país

    Por Divino Nandi
    04/08/2017

    O eSocial é um sistema que veio para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. O processo que liberou o ambiente de teste ocorreu em duas etapas:

     

    • No primeiro momento, em 26/07/2017 o ambiente de testes havia sido liberado, exclusivamente, para as empresa de TI;
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    • Posteriormente, em 01/08/2017, o acesso ao ambiente de testes da plataforma alcançou liberação para todas as empresas do país.
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    Este é o momento de verificar se os sistemas da sua empresa estão adequados ao que será exigido pelo projeto.

     

    Qualquer empresa pode participar!

     

    Para acessar o ambiente de testes, sua empresa precisa:

    1. Possuir certificado digital válido;
    2. Realizar a qualificação cadastral dos seus colaboradores;
    3. Instalar a cadeia de certificados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro);
    4. Ter a versão do seu sistema de gestão de pessoas compatível com a versão 2.2.02 do leiaute do eSocial;
    5. Ter realizado as parametrizações necessárias para uso dessas ferramentas.

    Empresário, aproveite para conferir seus sistemas e se adequar antes do início da obrigatoriedade, que está prevista para 1º de janeiro de 2018, para empresas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e para 1º de julho de 2018 para as demais empresas.

     

    Não perca tempo e comece já.

     

    Primeiro de Janeiro já está logo aí e o primeiro dia do mês de Julho não tardará.

     

    Sua empresa tem essa última chance para se adequar. Não perca essa oportunidade!

     

     

    O eSocial vai gerar uma série de mudanças nas rotinas trabalhistas. Além de modificar os prazos de envio das informações prestadas atualmente ao governo federal, irá expor os processos das empresas.

     

    Além disso, o eSocial significa um ganho importante ao poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da verificação de dados por parte do governo federal. Uma vez identificada irregularidades nos procedimentos das empresas, a Receita Federal poderá verificar estas falhas referentes aos últimos cinco anos. Ou seja, as autuações podem ser retroativas ao início do eSocial, caso haja dados inconsistentes.

     

    Quais são as principais penalidades que as empresas estarão sujeitas, caso não adequem seus processos no prazo estipulado pelo eSocial?

     

    Eis as 6 principais multas que podem pesar no bolso:

     

    1 – Admissão do trabalhador

     

    Com o eSocial, a admissão deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado.

     

    2 – Alteração de dados cadastrais e contratuais

     

    Essa etapa irá garantir que os dados dos funcionários estejam atualizados de acordo com as novas exigências do eSocial. É responsabilidade de o empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício;

     

    3 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

     

    O empregador precisa realizar os seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

     

    4 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

     

    O prazo de envio desse evento no eSocial é o mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador.

     

    5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

     

    As empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O intuito dessa documentação é comprovar que o empregado esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS.

     

    6 – Afastamento temporário

     

    Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias.

     

     

    Orientações Importantes:

     

     

    O eSocial não disponibilizará ambiente de testes no formato web (com interface), como temos hoje no acesso do empregador doméstico.

     

    Para a realização de testes, as empresas deverão utilizar sistemas próprios, que farão a comunicação com o eSocial via Web Service, conforme orientações para desenvolvedores na área de Produção Restrita.

     

     

    Com a finalidade de apoiar os profissionais das empresas que tiveram o acesso liberado ao ambiente de testes a partir de 1º de agosto desse ano, já está disponível no portal do eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito.

    Dessa forma, dúvidas, dificuldades e eventuais sugestões deverão ser encaminhadas para o Canal de Comunicação criado para promover o contato entre o setor empresarial e a equipe de suporte do eSocial.

     

    O canal está disponível no portal do eSocial, em Contato/Produção Restrita. O ambiente de testes ficará disponível de forma contínua, inclusive após o início da obrigatoriedade do sistema.

    O objetivo é promover o aperfeiçoamento constante das empresas, a exemplo do que já acontece com a iniciativa da Nota Fiscal Eletrônica.

     

    Micro e pequenas empresas e MEI

     

    Os micro e pequenos empresários e Microempreendedores Individuais (MEI) do país também poderão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, desde que possuam empregados.

     

    Com foco nesse público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte deste grupo, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico.

     

    Fonte da pesquisa: http://portal.esocial.gov.br


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