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    eSocial – versão Beta do leiaute: o que mudou?


    27/02/2020

    No dia 13/02/2020 (quinta-feira) o governo publicou no site oficial a versão Beta do leiaute simplificado do eSocial.

     

    O eSocial vem passando por um processo de simplificação. O novo leiaute trouxe algumas flexibilizações, mas alterações ainda poderão ser feitas.

     

    Não há data para a versão Beta se tornar definitiva.

     

    Nesta versão vários pontos e regras foram flexibilizados, simplificados, excluídos e/ou acrescentados para facilitar ainda mais a prestação de informações pelos empregadores;

     

    Os principais pontos da simplificação foram:

     

    – Redução do número de eventos: de 48 na versão 5.2.1 para 40, e, dos 5 eventos relacionados a Segurança e Saúde do Trabalho (SST) ficaram apenas 3 na versão Beta 1.0;

     

    – Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados e criação de outros;

     

    Cabe aqui informar que, os itens constantes nos eventos excluídos, mas que interessam para a tributação Federal, migraram para os eventos existentes ou criados neste novo leiaute:

    – Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);

    – Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);

    Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos

     

    As informações que estavam nos eventos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalho (SST), com a nova versão do leiaute serão informadas nos seguintes eventos:

    – S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

    Neste evento será informado o Índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

    Aqui há uma regra que diz: “se o fator informado for diferente do definido pelo órgão governamental competente para o estabelecimento deverá haver informações de processo que o alterou”.

     

    – S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

    Neste evento será informado o Grau de Exposição a Agentes Nocivos de acordo com a tabela 2.

     

    – S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

    Neste evento serão informados os Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações, mas, exclusivamente os treinamentos que ensejam registro nos prontuários do trabalhador.

     

    – S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

    Neste evento serão inseridas as mesmas informações da NBR 14280/99, relacionadas ao acidente, além do Nome do médico/dentista que emitiu o atestado e a CID.

     

    – S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

    Neste evento serão informados todos os eventos de Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO) e informações dos exames médicos ocupacionais (Avaliações clínicas e exames complementares realizados), além de Informações sobre o médico emitente do ASO e do médico responsável/coordenador do PCMSO.

     

    Tipo do exame médico ocupacional a ser informado:

    0 – Exame médico admissional;

    1 – Exame médico periódico, conforme NR-07 e/ou planejamento do PCMSO;

    2 – Exame médico de retorno ao trabalho;

    3 – Exame médico de mudança de função;

    4 – Exame médico de monitoração pontual, não enquadrado nos demais casos;

    9 – Exame médico demissional.

     

    Será informada ainda a Indicação dos Resultados:

    1 – Normal;

    2 – Alterado;

    3 – Estável;

    4 – Agravamento.

     

    – S-2230 – Afastamento Temporário

    Neste evento serão informados os Eventos Afastamento Temporário

     

    – S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

    Neste evento serão informados:

    – A Condição Ambiental do Trabalho – Fatores de Risco, as atividades desempenhadas, a exposição a fatores de risco, a existência de tecnologia de proteção dos trabalhadores por meio de EPC e/ou EPI, o atendimento dos requisitos das NR-06 e NR-09 pelo(s) EPI(s) informado(s) e os Responsável pelos registros ambientais;

    – Se o empregador implementa medidas de proteção coletiva (EPC) para eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores ao fator de risco;

    – Se os EPCs são eficazes na neutralização dos riscos ao trabalhador;

    – Se o EPI é utilizado;

    – A existência de Certificado de Aprovação ou Documento de Avaliação do EPI;

    – Se o EPI é eficaz na neutralização do risco ao trabalhador;

    – Se houve implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial;

    – Se foram observadas as condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo;

    – Se foi observado o uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo;

    – Se foi observado o prazo de validade do Certificado de Aprovação (CA) do MTE no momento da compra do EPI;

    – Se foi observada a periodicidade de troca definida pelo fabricante nacional ou importador e/ou programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria;

    – Se foi observada a higienização conforme orientação do fabricante nacional ou importador;

    – O valor da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, incidente sobre a comercialização de produção rural de produtor rural.

    – O código do fator de risco ao qual o trabalhador está exposto, conforme Tabela 24 (antiga tabela 23), com até 999 caracteres para descrição, tipo de avaliação, intensidade, concentração ou dose da exposição, limite de tolerância calculado, dose ou unidade de medida, técnica utilizada para medição;

    *Não há mais os riscos de acidente ergonômico nesta versão com seus códigos e toda codificação foi alterada. É como se a tabela 23 tenha sido extinta e criada uma nova sobe denominação Tabela 24 embora tenha se mantido o título.

     

    – S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

    Neste evento deverá ser informado se o trabalhador é deficiente físico, auditivo, visual, mental ou intelectual e, se o trabalhador é reabilitado (empregado) ou readaptado (servidor público/militar);

    A tabela 24 agora versa apenas sobre os riscos Físicos, Químicos, Biológicos e Outros fatores de riscos.

     

    O Evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional foi extinto.

     

    Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/  –  http://www.planalto.gov.br/

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