Estagiários devem constar no PPRA?
Saiba um pouco mais sobre o funcionamento do programa e o enquadramento dos estagiários em suas diretrizes11/02/2019
Os estagiários são parte integrante do quadro de funcionários da empresa, mas não são considerados empregados – o pagamento consiste em bolsa-auxílio e não salário, além de não receberem alguns benefícios, como 13º ou bônus de participação no lucro. Diante deste quadro, surgem algumas dúvidas a respeito dos programas de prevenção nos quais o estagiário deve ser inserido.
A regulamentação do trabalho de estágio foi implantada em 1997 pela Legislação do Estágio e, desde então, a mão de obra exercida por estes colaboradores estudantes tem sido melhor gerida. Justamente por este ponto, o estagiário deve ser levado em consideração assim como todos os outros funcionários contratados em regime efetivo, independente de cargos ou níveis hierárquicos dentro da empresa, e precisa participar dos programas relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho.
Apesar de ser contratado em regime de carga horária reduzida, com menores responsabilidades, e com suas funções observadas por um supervisor direto, o estagiário consiste em uma mão de obra qualificada como qualquer outra empregada na organização. Dessa forma, garantir a segurança dos trabalhadores, e assegurar que todos os programas de prevenção e treinamento sejam cumpridos por todos, é uma prática de fundamental importância humanística e organizacional, ao passo que confere tratamento igual aos diferentes cargos existentes e às divergências pessoais ocorridas num ambiente trabalhista.
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) consiste em uma ação de Segurança do Trabalho, a qual deve ser implementada nas empresas de qualquer tamanho e prestadoras de qualquer tipo de serviço, como estratégia para o preparo dos colaboradores sobre a função e o ambiente frequentado, de forma a garantir a integridade de todo o quadro de funcionários enquanto atuam na função e na empresa. Os programas são uma garantia de funcionamento correto da produção e da diminuição dos riscos de acidentes, cujas consequências podem ser desastrosas tanto para os trabalhadores quanto para a sobrevivência do empreendimento, fato comprovante da essencialidade de sua implementação.
Por tanto, os estagiários e os demais empregados em regime CLT devem participar dos treinamentos e demais atividades relacionadas ao programa de prevenção, todos de forma igualitária e sem qualquer detrimento de função/cargo. Essa prática é uma comprovação da seriedade e compromisso da empresa para com seus colaboradores, atestando a qualidade do negócio a começar pelo tratamento disponibilizado aos funcionários – do topo ao início da base da pirâmide hierárquica, ou seja, dos chefes aos estagiários.