FAP - Fator Acidentário de Prevenção 2020 - Ambientec
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    FAP – Fator Acidentário de Prevenção 2020


    22/10/2019

    Em vigor desde 2010, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é, em suma, um instrumento para valorizar as empresas que investem na saúde e na segurança de seus colaboradores. Seu objetivo é incentivar as políticas de melhoria do ambiente laboral, de modo a reduzir os índices de acidente.

     

    O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência.

     

    Portaria do FAP, com vigência para 2020, já definiu os índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes e doenças do trabalho por atividade econômica, conforme informações disponíveis no Diário Oficial da União (DOU), Portaria SEPRT nº 1.079, nos sites http://www.previdencia.gov.br e http://receita.economia.gov.br/.

     

    O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

     

    A FAP poderá ser contestada administrativamente durante todo o mês de novembro (de 1° a 30), por formulário eletrônico disponível nos sites http://www.previdencia.gov.br e http://receita.economia.gov.br/. As orientações do processo de contestação e recurso estão definidas na Portaria 1.079 de 2019, expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (DOU 26/09/2019, Seção 1, Pág. 43).

     

    Não concordando da decisão de contestação, a empresa ainda terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise da Subsecretaria no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por formulário eletrônico, que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB, e será examinado em caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

     

    Se tudo falhar e a empresa garantir que o FAP está equivocado, existe, então, a possibilidade de contestar judicialmente. Para isso, terá que contratar advogado para demandar no judiciário.

     

    Enquanto a justiça julga os recursos, o FAP ficará suspenso. Se, ao final, o pedido restar indeferido, a empresa terá que arcar com tudo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios.

     

    Logo, sempre aconselhamos que, enquanto o recurso estiver tramitando, a empresa deve pagar o FAP normalmente, para, se, ao final, ganhar a causa, reverter o pagamento em benefícios tributários.

    O QUE CONTESTAR:

     

    A existência de:

    1. Acidentes do trabalho sem concessão de benefícios (ex: a empresa teve um número de afastamentos inferior a 15 dias e o FAP considerou superior a 15 dias);
    2. Acidentes de trajeto computados nos cálculos;
    3. Trabalhador demitido antes do período do cálculo do FAP;
    4. Conversão de benefício de modo errôneo (ex: o afastamento foi por auxílio doença e o FAP está considerando auxílio acidente);
    5. Discordância do Valor da Massa Salarial considerada pelo INSS;
    6. Discordância no Número Médio de Vínculos considerados pelo INSS;
    7. Discordância da Taxa Média de Rotatividade considerada pelo INSS;

     

    OBS: Lembre-se de que acidentes de trajeto e afastamentos inferiores há 15 dias não são computados no FAP;

    1. Taxa de rotatividade acima de 75%;

     

    OBS: Lembre-se de que deverão ser usadas somente as rescisões sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo e a rescisão por término de contrato a termo.

    PARA CONTESTAR:

    1. Acidentes de trajetos e CATs equivocadas a serem contestadas à Selecionar as CATs e Identificar os itens pelos seus respectivos números: CAT (número da CAT), benefícios, trabalhador (número do NIT).
    2. Afastamentos à Selecionar as CATs com afastamento inferior a 15 dias, identificando-as pelos seus respectivos números dos benefícios, trabalhador (número do NIT), etc.
    3. Afastamentos convertidos de modo errôneo à Selecionar todos os afastamentos identificando seus respectivos números dos benefícios, trabalhador (número do NIT).
    4. Massa Salarial à Selecionar as competências do período base, inclusive o 13º salário, informando o valor da massa salarial (campo “REMUNERAÇÃO” – GFIP/eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada.
    5. Número Médio de Vínculos à Selecionar as competências do período-base, informando a quantidade de vínculos (campo “EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS” – GFIP/eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada.
    6. Taxa Média de Rotatividade à Selecionar os anos do período-base, informando as quantidades de rescisões (campo “MOVIMENTAÇÕES” – GFIP/e no eSocial), admissões (campo “ADMISSÃO” – GFIP/e no eSocial) e de vínculos do início do ano (campo X GFIP/eSocial competência), que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter declarado em GFIP/eSocial para cada ano do período-base selecionado.

     

    QUAL DEVERIA SER O FAP ACEITÁVEL?

    Primeiro, é preciso verificar qual é o CNAE preponderante do CNPJ a ser analisado (tenha certeza que o CNAE informado na GFIP e no eSocial está correto).

     

    Se o CNAE preponderante estiver:

    1. Na Alíquota 4 do anexo V do RPS – então o FAP ideal será 2,0.
    2. Na Alíquota 3 do anexo V do RPS – então o FAP ideal será 1,5.
    3. Na Alíquota 2 do anexo V do RPS – então o FAP ideal será 1,0.
    4. Na Alíquota 1 do anexo V do RPS – então o FAP ideal será 0,5. 

    Então, o que deve ser feito?

    1. Você possui a senha de acesso dos serviços de contribuições previdenciária? Basta acessar o site da previdência e retirar um extrato do FAP de cada CNPJ.
    2. Não tem a senha? Entre em contado com o seu contador e solicite o extrato do FAP para cada CNPJ.

     

    Com o extrato em mãos, verifique se o FAP está diferente do ideal (entre 0,5 e 2,0) e, então, analise:

    1. Se concordar – não há o que se
    2. Se discordar (achar que deveria ser menor), analise cada item do extrato, verifique as evidências disponíveis na unidade e conteste.

    Não tem certeza se o enquadramento do CNAE está correto e/ou se as evidências são suficientes para a contestação? Não sabe, também, como fazer o gerenciamento do FAP para os próximos anos?

     

    A Ambientec pode te ajudar! Entre em contato conosco.

     

    Divino Nandi

    Ambientec

     

     

     

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