Insalubridade com custo quase zero é possível para empresas conscientes
Eliminar os riscos do local de trabalho, por exemplo, faz com que o valor “extra” calculado seja suprimido através da prática de medidas preventivas.24/08/2017
O pagamento de insalubridade pode ser significativamente pequeno se a empresa seguir corretamente as normas de segurança, de acordo com o ofício de cada funcionário. O que muitas vezes acontece é o pouco conhecimento ou a falta dele em relação a esse assunto, resultando no pagamento desregulado deste adicional.
Eliminar os riscos do local de trabalho, por exemplo, faz com que o valor “extra” calculado seja suprimido através da prática de medidas preventivas. Vários são os benefícios dessa postura, os colaboradores terão um ambiente seguro, sem riscos químicos, físicos e biológicos. E as empresas, passarão uma imagem positiva a sociedade, pela redução de custos e diminuição dos passivos trabalhistas.
Essa conscientização, sobretudo por parte da empresa, ajudará no controle da insalubridade, melhorando as condições de trabalho, as condições do meio ambiente, a reduzir custos operacionais com o pagamento de adicional de insalubridade e da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), além de auxiliar a cumprir requisitos legais, trabalhistas e previdenciários.
Para reduzir, de fato, a insalubridade, é necessário seguir alguns passos básicos, como os listados abaixo:
– sensibilização dos colaboradores e envolvidos;
– homogeneização de conceitos;
– diagnóstico das condições de trabalho (através do laudo de insalubridade e estabelecimento das medidas de controle);
– implementação das medidas de controle;
– auditoria à eficácia do controle;
– supressão dos adicionais;
– monitoramento periódico do controle da insalubridade e de ações de melhoria contínua.
As medidas de controle da insalubridade podem ser aplicadas no meio de trabalho na forma coletiva ou individual.
As medidas coletivas correspondem ao controle de agentes na fonte ou na trajetória até o trabalhador. Podem ser implantadas, por exemplo, na forma de substituição de produtos; alteração e/ou segregação do processo ou operação; e, ventilação local.
As medidas individuais, por outro lado, são as chamadas medidas mínimas de proteção à saúde do trabalhador, tais como: limitação de exposição; uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual); treinamentos; e, controle médico.
As medidas acima mencionadas estão dispostas na NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e na NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde do Trabalhador.
O conhecimento da lei e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego é de suma importância para o bom funcionamento da empresa e para a segurança e a preservação da saúde do trabalhador de qualquer que seja o setor do ofício.
Profissional, mantenha-se informado! Cuide de quem faz parte do seu negócio.
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