Instalação elétrica: NR-10 exige itens de precaução
NR 10 além de fiscalizar, exige inclusive Prontuários de Instalações Elétricas, que devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.11/08/2016
As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
A Norma Regulamentadora 10, estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
As empresas estão obrigadas a manter esquemas uni filares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo e acrescentar ao prontuário a descrição dos procedimentos para emergências e certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.
O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. Estes documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
SEGURANÇA EM PROJETOS
É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado.
O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado.
TREINAMENTOS
A NR10 definiu que só podem exercer atividades com eletricidade os trabalhadores qualificados, ou capacitados e os profissionais habilitados, após um treinamento obrigatório e com anuência formal da empresa.
O anexo II na NR10 determina que são obrigatórios para todos os profissionais com trabalhos em eletricidade os seguintes treinamentos:
Curso Básico – Segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária de 40 horas, para todos os trabalhadores;
Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com carga horária de 40 horas, para os profissionais que exercem atividades no Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades.
Após o curso de formação, a cada dois anos, todos os trabalhadores devem passar por um treinamento de reciclagem, contemplando os mesmos conteúdos.
ATESTADO DE CONFORMIDADE ELÉTRICA
Hoje estas empresas estão sujeitas a notificações e multas devido a esta não-conformidade junto aos seguintes Orgãos Fiscalizadores:
- Corpo de Bombeiros Militar;
- CREA;
- Ministério do Trabalho e Emprego.
Para obtenção do Alvará de Funcionamento, a Lei Estadual N.º 4.335, de 10 de abril de 2013 institui o “CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO E OUTROS RISCOS”. De acordo com esta Lei, o funcionamento de qualquer edificação, instalação, ocupação temporária ou área de risco dependerá da expedição do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar, e, a licença para construir dependerá de prévia aprovação das medidas de segurança contra incêndio, pânico e outros riscos pelo CBM.
Um dos anexos desta Lei (Lei N.º 4.335, de 10 de abril de 2013) é o Atestado de Conformidade Elétrica.
Este documento deve ser preenchido por profissional devidamente habilitado e credenciado junto ao CBM, junto com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) perante ao CREA.