Instrução Normativa do INSS altera formulário do PPP - Ambientec
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    Instrução Normativa do INSS altera formulário do PPP


    18/04/2022

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova Instrução Normativa n°128 (IN), de 28 de março de 2022, alterando diversos itens do formulário PPP da Instrução Normativa n°85. Este novo formulário está valendo desde o dia 29 de março de 2022.



    A nova IN tem como objetivo tornar as decisões do órgão mais rápidas e também padronizadas, atualizando os critérios de administração, manutenção, reconhecimento, revisão dos benefícios previdenciários, compensação previdenciária e processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS. Mediante essas novas medidas, o INSS espera reduzir a espera no tempo de análise dos benefícios.

    No quadro abaixo estão as principais alterações

    (*) IN 128/2022 – Art. 281 …… III – responsáveis pelas informações.

    § 2º Deverá constar no PPP o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento.

    (**) O texto da IN 128 refere-se a carimbo de Data (que é impressa junto a assinatura eletrônica);

    As alterações destacam as mudanças no formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário

    (PPP) como, por exemplo, a eliminação da monitoração biológica e a exigência do CPF e nome

    do responsável pela assinatura do documento. Isso poderá causar o retorno dos PPPs que já

    foram preenchidos para que eles sejam retificados.

    É preciso ter atenção ao formulário que está no anexo XVII da IN n° 128, pois possui itens contraditórios em relação às INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PPP, ao texto da IN e ao eSocial S-1.0;

    Abaixo estão 3 exemplos destes itens contraditórios:

    Exemplo 1:

        No formulário o item 12.2 – está  Data do Registro

    Nas INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PPP – o item 12.2 – está NÚMERO DA CAT

    Exemplo 2:

    No formulário e nas INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PPP o item 18.1 – está NIT do Representante Legal

    No Art. 281, item III, § 1º, item II, § 2º orienta – Deverá constar no PPP o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento;

    Exemplo 3:

    Nas INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PPP Item 15, item OBS orienta que:

    Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias.

    Se “implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social” estiver se referindo ao eSocial – o evento S-2240 – não contempla informações para Agentes ergonômicos e mecânicos;

    Abrem-se aqui duas possibilidades (para que seja possível o atendimento desta IN pelas empresas);

    1. Essa IN 128 será republicada com as devidas correções; ou
    2. O eSocial sofrerá alterações antes de 01/01/2023, para possibilitar a inclusão dos riscos ergonômico e acidentais/mecânicos;

    De qualquer forma, o conselho é: aproveite este período e prepare sua empresa para o que está por vir. Se organize e previna problemas futuros.

    Não sabe por onde começar? Entre em contato com a unidade mais próxima de você e solicite uma visita de um técnico especializado. Temos uma equipe amplamente capacitada para ajudar nesta empreitada.

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