O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova Instrução Normativa n°128 (IN), de 28 de março de 2022, alterando diversos itens do formulário PPP da Instrução Normativa n°85. Este novo formulário está valendo desde o dia 29 de março de 2022.
A nova IN tem como objetivo tornar as decisões do órgão mais rápidas e também padronizadas, atualizando os critérios de administração, manutenção, reconhecimento, revisão dos benefícios previdenciários, compensação previdenciária e processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS. Mediante essas novas medidas, o INSS espera reduzir a espera no tempo de análise dos benefícios.
No quadro abaixo estão as principais alterações
(*) IN 128/2022 – Art. 281 …… III – responsáveis pelas informações.
§ 2º Deverá constar no PPP o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento.
(**) O texto da IN 128 refere-se a carimbo de Data (que é impressa junto a assinatura eletrônica);
As alterações destacam as mudanças no formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP) como, por exemplo, a eliminação da monitoração biológica e a exigência do CPF e nome
do responsável pela assinatura do documento. Isso poderá causar o retorno dos PPPs que já
foram preenchidos para que eles sejam retificados.
É preciso ter atenção ao formulário que está no anexo XVII da IN n° 128, pois possui itens contraditórios em relação às INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PPP, ao texto da IN e ao eSocial S-1.0;
Abaixo estão 3 exemplos destes itens contraditórios:
Exemplo 1:
No formulário o item 12.2 – está Data do Registro
Nas INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PPP – o item 12.2 – está NÚMERO DA CAT
Exemplo 2:
No formulário e nas INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PPP o item 18.1 – está NIT do Representante Legal
No Art. 281, item III, § 1º, item II, § 2º orienta – Deverá constar no PPP o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento;
Exemplo 3:
Nas INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PPP Item 15, item OBS orienta que:
Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias.
Se “implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social” estiver se referindo ao eSocial – o evento S-2240 – não contempla informações para Agentes ergonômicos e mecânicos;
Abrem-se aqui duas possibilidades (para que seja possível o atendimento desta IN pelas empresas);
- Essa IN 128 será republicada com as devidas correções; ou
- O eSocial sofrerá alterações antes de 01/01/2023, para possibilitar a inclusão dos riscos ergonômico e acidentais/mecânicos;
De qualquer forma, o conselho é: aproveite este período e prepare sua empresa para o que está por vir. Se organize e previna problemas futuros.
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