Ministério do Trabalho e Emprego instaura procedimento especial para ação fiscal da NR 12 - Ambientec
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    Ministério do Trabalho e Emprego instaura procedimento especial para ação fiscal da NR 12

    por Divino Nandi
    19/01/2017

    A NR-12 é uma norma expedida pelo Ministério do Trabalho, originalmente em 1978, e que frequentemente sofre revisões, tendo sido a última grande revisão sofrida em 2010.

     

    Tal norma estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos em geral, como proteções de partes móveis, sinalização, treinamentos, manualização, e uma série de outros requisitos de segurança que as máquinas e equipamentos precisam ter para poderem ser usados em atividades produtivas no Brasil, de forma a garantir a integridade física de seus operadores e usuários.

     

    Em 12 de Janeiro de 2017, foi publicada no D.O.U. a Instrução Normativa nº 129, de 11 de Janeiro de 2017, que estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e orienta para que a ação fiscal se inicie com o Termo de Notificação, que fixará prazos de até 12 meses para a correção das irregularidades constatadas em inspeção no local de trabalho, podendo ser definidos prazos diferentes para as diversas exigências.

     

    De acordo com esta IN, é facultado à empresa, mediante justificativa que evidencie a inviabilidade técnica e/ou financeira, devidamente comprovadas, para atendimento aos prazos sugeridos no Termo de Notificação pelo Agente Fiscal do Ministério do Trabalho, apresentar Justificativa acompanhada por um Plano de Trabalho com cronograma de implementação, para dilatação dos prazos concedidos na Notificação.

     

    Esta Justificativa acompanhada do Plano de Trabalho deverá ser protocolada pelo empregador, no MTE, no prazo de até 30 dias do recebimento da notificação ou em outro prazo superior a ser ajustado junto ao AFT.

     

    Continua valendo a interdição dos equipamentos em caso de risco grave e iminente à saúde e integridade física dos trabalhadores nos moldes da NR 03.

     

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    Uma vez aprovada pelo MTE, o Plano de Trabalho deverá ser mantido no local da realização das atividades, sempre com seus cronogramas atualizados para fins de fiscalização.

     

    Esta instrução normativa já está em vigor e será válida por apenas 36 meses.

     

    A Ambientec® sugere não esperar a fiscalização para tomada de ação de segurança. Antecipe-se e faça o inventário de Máquinas e Equipamentos definindo as necessidades de adequação e monte o Plano de Trabalho de acordo com as condições técnicas e financeiras da empresa. Assim, o documento ficará à disposição no momento em que o AFT solicitar e use-o como argumento para eventual dilação de prazo de que venha a necessitar.

     

    Estamos preparados para auxiliá-los nesta empreitada – conte conosco.

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