Norma Regulamentadora exige condições mínimas de higiene e comodidade em local de trabalho - Ambientec
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    Norma Regulamentadora exige condições mínimas de higiene e comodidade em local de trabalho

    A NR 24 estabelece condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, tais como sanitários, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos.
    27/10/2016

    A NR 24 é dividida em duas partes: a primeira relativa à parte das condições sanitárias que envolvem todas as definições e requisitos mínimos para se obter a mínima qualidade sanitária do trabalhador e a segunda parte relativa às condições de conforto no ambiente de trabalho, tais como alojamentos, vestiários, refeitórios e cozinhas.

     

    A aplicabilidade da NR 24 se dá em todo ambiente de trabalho no qual o trabalhador se utiliza dos sanitários e demais dependências para troca de roupa, descanso ou alimentação.

     

    As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais. O órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho poderá, através de perícia no local, exigir alterações de metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível. As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo. Deverão ser submetidos a processo permanente de higienização, mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores durante toda a jornada de trabalho. O mictório deverá ser de porcelana vitrificada ou de outro material equivalente, provido de aparelho de descarga provocada ou automática, de fácil escoamento e limpeza.

     

    Já em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas, ou imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, deverá haver um local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada sempre a separação de sexos.

     

    Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 colaboradores, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento. E as cozinhas destes refeitórios deverão ficar adjacentes e com ligação para os mesmos, através de aberturas por onde serão servidas as refeições.

     

    Os alojamentos são locais destinados ao repouso dos operários. A capacidade máxima de cada dormitório será de 100 operários. A norma sempre mostra que devemos obedecer as dimensões dos locais a partir do número de funcionários que trabalham no local, a fim de se ter uma condição ideal de segurança para o trabalhador.

     

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    Sem um local adequado para a higienização, descanso e alimentação, a saúde do funcionário se encontra em risco, pois a necessidade do bem estar pode vir a acarretar em algum acidente no efetivo local de trabalho pelos motivos de não estar em perfeitas condições física ou mental para realizar a tarefa designada.

     

    Algumas empresas estão dispensadas de algumas exigências da NR 24. Quanto aos refeitórios, por exemplo, se o estabelecimento interromper suas atividades por 2 (duas) horas, no período destinado às refeições, ou quando os funcionários residirem nas proximidades da empresa.

     

    A norma ainda cita sobre a relação do trabalhador com os pontos de água potável, pois independente da atividade da empresa este é um ponto crucial de bem estar para o trabalhador.

     

    Cabe ressaltar também que é dever de toda empresa, independente do porte ou setor econômico, resguardar a saúde e integridade física e mental de seus trabalhadores.

     

    Para saber mais sobre como a Ambientec pode ajudá-lo, acesse Laudo de Segurança de Instalação, que respalda além da NR 24 as NRs 8, 23, 25 e 26.

    Comentários

    Comentários

    1. Jessica Oliveira Dias disse:

      Boa tarde
      Gostaria de saber se existe uma temperatura máxima permitida para o ambiente de descanso do trabalhador?
      Trabalho em uma empresa onde a área de descanso é completamente fechada e extremamente quente, onde todos passam mau mas não temos outro lugar para ficar.

      Agradeço a atenção

      1. Andre Rinaldi disse:

        Olá Jéssica.
        A norma não deixa clara a temperatura da sala de descanso, muito embora, se considerar o quadro 2 do Anexo 3 da NR 15, é possível fazer os cálculos e verificar a temperatura adequada. Sob o ponto de vista de “conforto”, traçando um paralelo com a NR 17, a temperatura efetiva deveria situar-se entre 20 e 23ºC.

    2. Carlos Antonio disse:

      Olá,por favor tirem uma dúvida,trabalho em uma empresa de transporte,no qual tenho que levar marmita,não posso desviar da rota para almoçar e descansar,mas sou obrigado a fazer esse horário,quais são as condições Minimas de higiene a qual tenho direito,desde já agradeco.

      1. cl_ambientec disse:

        Ola Carlos! Para responder esta dúvida precisaríamos de mais informações.

    3. Marianna disse:

      Olá, gostaria de saber se a sala de descanso e obrigatória. Pois trabalho em um hotel q possui masi de 300 funcionários, ttabatra no turno da noite e não há lugar para o repouso.

      1. cl_ambientec disse:

        Ola Mariana! Para responder esta dúvida precisaríamos de mais informações.

    4. Manoel disse:

      Boa tarde. O alojamento obrigatoriamente tem que ter uma janela?

      1. cl_ambientec disse:

        Olá Manoel,

        O que diz a NR 24;
        24.7.3 Os quartos dos dormitórios devem:
        a) …
        b)
        c)
        d) possuir ventilação natural, devendo esta ser utilizada conjuntamente com a ventilação artificial, levando em consideração as condições climáticas locais;
        e)
        f)
        g)
        h) possuir conforto acústico conforme NR17.

        Logo entendo que deverá ter sim aberturas específicas que permita a ventilação natural. A NR 24 não fala claramente Janelas, apenas se refere à ventilação natural a ser usada juntamente com a ventilação artificial, entendo portando que deverá possuir aberturas para ventilação protegidas com telas;
        OBS: A palavra Janela inexiste nesta NR;
        No item 24.6.c fala de …. aberturas para ventilação protegidas com telas ou ventilação exaustora – isso para cozinhas;
        Porém quando a NR não específica claramente uma situação o entendimento da STRAB ou Agente de fiscalização local é muito importante, sugiro consulta-lo diretamente;

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