Norma Regulamentadora garante direitos mínimos a trabalhadores que atuam a céu aberto - Ambientec
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    Norma Regulamentadora garante direitos mínimos a trabalhadores que atuam a céu aberto

    NR 21 determina condições mínimas para o trabalhador do ramo da construção civil e canaviais
    04/11/2016

    Poucos sabem que existe uma Norma Regulamentadora para assegurar condições de trabalho a céu aberto. A NR 21 tipifica as medidas prevencionistas a acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar livre e em pedreiras.

     

    No geral, alguns cuidados devem ser tomados ao realizar trabalhos a céu aberto, como: a obrigação de abrigos para proteger os trabalhadores contra qualquer possível intempérie; medidas especiais que protejam os funcionários contra a insolação excessiva, sol forte, frio extremo e ventos e umidades inconvenientes; aos trabalhadores que residem no local de trabalho, estes deverão receber condições sanitárias adequadas nos seus alojamentos.

     

    Já considerando a moradia, no caso do trabalhador residir ali, deverá ter: capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores; ventilação e luz direta suficientes; paredes e os pisos construídos de material impermeável; construídas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo 50,00m (cinquenta metros) dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação; disporá de pelo menos um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário; o poço de agua deverá ser protegido contra a contaminação, sendo que a cobertura será sempre feita de material impermeável, imputrescível, não combustível.

     

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    Esta é uma norma regulamentadora de grande importância para vários casos como o dos trabalhadores de construção civil ou dos cortadores de cana de açúcar que possuem uma longa jornada de trabalho a céu aberto, estando suscetíveis a uma intensa exposição ao sol. É obrigação do empregador providenciar que o empregado receba todos esses cuidados, prevenindo assim a ocorrência de doenças como câncer de pele, insolações e contaminações devido a falta de higienização da área de trabalho e descanso.

     

    As atividades a céu aberto estão sujeitas as variações climáticas e intempéries, variação da radiação solar e outros fatores externos que influenciam e agem sobre o trabalhador. Sendo assim, a caracterização da insalubridade por calor nessas atividades fica prejudicada. Com essa variação climática influenciando no ambiente, não é possível quantificar o número de horas e períodos do ano em que o trabalhador fica exposto ao calor acima dos limites de tolerância. A insalubridade por calor só pode ser caracterizada por fontes artificiais de calor. Portanto, é dever da empresa adotar medidas de controle no ambiente de trabalho.

     

    A neutralização através de EPI’s não ocorre, pois não é possível determinar se estes reduzem a intensidade do calor a níveis abaixo dos limites de tolerância. Os EPIs (blusões e mangas), muitas vezes, podem até prejudicar as trocas térmicas entre o organismo e o ambiente. Entretanto, os eles devem ser sempre utilizados, uma vez que protegem os empregados dos riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

     

    Reduzindo-se o tempo exposição e planejando as atividades, constante hidratação e reposição de sais minerais, consegue-se neutralizar o risco físico calor proveniente das atividades a céu aberto, protegendo os trabalhadores de desmaios, tonturas, quedas, problemas nos órgãos vitais (rim e fígado), sistema circulatório e cerebral.

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