Normas Regulamentadoras: preciso me preocupar? - Ambientec
CANAL DE CONTEÚDO

    Normas Regulamentadoras: preciso me preocupar?

    As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
    15/09/2016

    As Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho aplicam-se a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT. Elas são obrigatórias pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, incluindo os poderes legislativo e judiciário. Conforme o caso aplica-se também aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos das respectivas categorias profissionais.

    186

    As NR-1 têm como objetivo principal a preservação da saúde e integridade física do trabalhador no exercício das suas funções, funcionando também como amparo legal em diversos setores da empresa. Todas as ordens de serviço emitidas deverão ter a ciência do empregado e: cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, divulgando os procedimentos que os empregados devam conhecer e cumprir; permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização das normas legais e regulamentares sobre SST – Segurança e Saúde do Trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.

    A Delegacia Regional do Trabalho – DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo – DTM, nos limites de sua jurisdição: adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do   trabalho; embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos; notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade; atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTb.

    Com base nestas leis, cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; informar aos trabalhadores sobre os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; sobre os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; sobre os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; sobre os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho e também permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, além de determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Este requisitos são dados pela Portaria SIT 84/2009.

    Comentários

    Deixe uma resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *