Novidades no eSocial: Cronograma e Layout Novos Aprovados - Ambientec
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    Novidades no eSocial: Cronograma e Layout Novos Aprovados

    Com este novo Cronograma, tudo indica que o eSocial estará completamente implantado até 10 de janeiro de 2023.
    26/10/2020

    Em 23 de outubro de 2020, foi publicado no diário oficial da união a Portaria conjunta SEPRT/SERFB Nº 76 que aprova o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) e dá outras providencias conforme, elencado, abaixo:

     

     

    1. A definição de quais empresas pertencem a cada grupo. O eSocial usa o Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, não mais de 2016.
    2. O grupo 5 foi fundido no grupo 4 – e, portanto, possuem as mesmas datas de implantação de cada fase que voltam a ser 4, não mais 6 como no cronograma anterior.
    3. A portaria não especifica, mas, analogamente, podemos interpretar que o prazo de envio de cada fase deverá ocorrer até a data imediatamente anterior a de envio prevista para a fase seguinte.

     

     

    OBS: Até que o novo layout seja publicado, nos apoiamos ao Manual de Orientação do eSocial – última Versão 2.5.01, datada em janeiro de 2019, disponível no portal do eSocial no site de Previdência.

     

     

    Ou seja:

     

     

    Eventos S-1000 a S-1080 (Fase 1)

     

     

     

     

    Para o grupo 1 – de 8 janeiro até 07 de março de 2018;

    Para o grupo 2 – de 16 de julho até 15 de outubro de 2018;

    Para o grupo 3 –  de 08 de janeiro a 07 de abril de 2019;

    Para o grupo 4 –  de 08 de julho até 07 de novembro de 2021, exceto o evento S-1010 que vai até 07 de abril de 2022.

     

     

    Nesta fase, estão as informações referentes ao Cadastro de Empregador e Tabela (também conhecido como Eventos de Tabelas).

     

     

    Eventos S-2190 a S-2399 (Fase 2)

     

     

     

     

    Para o grupo 1 – de 8 março até 07 de maio de 2018;

    Para o grupo 2 – de 10 de outubro de 2018 até 09 janeiro de 2019;

    Para o grupo 3 –  de 10 abril de 2019 até 09 maio de 2021;

    Para o grupo 4 –  de 08 de novembro de 2021 até 07 de abril de 2022;

     

     

    – Exceto os eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), ou seja, os eventos S-2210, S-2220 à S- 2240.

     

     

    Nesta fase, estão as informações referentes aos Dados dos Trabalhadores e seus vínculos com as empresas (também conhecido como Eventos Periódicos).

     

     

    Eventos S-1200 a S-1299 (Fase 3)

     

     

     

     

    Para o grupo 1 – de 08 de maio de 2018 até 07 de junho de 2021;

    Para o grupo 2 – de 10 de janeiro de 2019 até 07 de setembro de 2021;

    Para o grupo 3 –  de 10 de maio de 2021 até 09 de janeiro de 2022;

    Para o grupo 4 –  de 08 de abril até 10 de junho de 2022.

     

     

    Nesta fase, estão as informações referentes à Folha de Pagamento e EFD-Reinf.

     

     

    Eventos S-2210, S-2220 a S-2240 (Fase 4)

     

     

     

     

    Para o grupo 1 – de 08 de maio de 2021 até 07 de setembro de 2021;

    Para o grupo 2 – de 08 de setembro de 2021 até 09 de janeiro de 2022;

    Para o grupo 3 –  de 10 de janeiro de 2022 até 10 julho de 2022;

    Para o grupo 4 –  de 11 de julho de 2022 até 10 de janeiro de 2023.

     

     

    Nesta fase, estão as  informações referentes aos Dados de SST.

     

     

    Ainda foi publicado a Portaria conjunta SEPRT/SERFB Nº 77, que aprova a versão S-1.0 RC do layout do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e revoga a Resolução do CGeS nº 5, de 2 de setembro de 2016, que aprovou a versão 2.2 e a Resolução do CGeS nº 19, de 9 de novembro de 2018 da versão 2.5 do layout do eSocial.

     

     

    Ainda não é possível saber se o layout, S-1.0 RC, manteve o formato da versão 1.0-beta – tudo indica que sim. E, considerando que estas portarias (76 e 77) entram em vigor somente em 1º de novembro de 2020, precisaremos aguardar a Portaria que publicará o novo layout.

     

    Abaixo, apresentamos dois quadros resumo das Portarias conjuntas, sendo:

     

    1. O primeiro – Cronograma de implantação, e
    2. O segundo – Um quadro resumo de quem está obrigado ao eSocial.

    Cronograma de Implantação do eSocial – PORTARIA Nº 76- 22/10/2020 – DOU 23/10/2020

     

     

     

    QUADRO RESUMO – Entidades Obrigadas ao eSocial PORTARIA conjunta Nº 76 e Portaria conjunta 77 (SEPRT e  SERFB)
    Grupo 1 As entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
    Grupo 2 As demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto:

    a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e

    b) as que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea “a”.

    Grupo 3 Os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores doméstico.

    Isto é, entidades com faturamento Inferior a 78 milhões, exceto regime especial, simples, ME, EPP.

    Grupo 4 Os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” (acima de 78 milhões), e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”. Ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
    DETALHE PORTARIA CONJUNTA Nº 76, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

    Art. 6º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria Conjunta.

    OBS: O faturamento a que se refere o inciso I do caput compreende o total da receita bruta apurada nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida no ano- calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao mesmo ano-calendário.

     

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