A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou
Portaria nº 1.419 de 24/12/2019 com o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial.
Além da prorrogação dos eventos periódicos previstos para o mês de janeiro de 2020, foram criados os Grupos 5 e 6, por desmembramento do Grupo 4. A nova configuração estabelece, portanto, o seguinte: Grupo 4 – órgãos e entidades federais; Grupo 5 – órgãos e entidades estaduais; e, Grupo 6 – órgãos e entidades municipais.
Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES; MEI; e, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos e entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.
Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhado – SST para todos os grupos.
Com relação ao tratamento diferenciado ao pequeno empregador, o Artigo 4º da Portaria nº 1.419/2019, determina: “O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria.”.
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Veja no resumo abaixo: