Hoje existe o SAT – Seguro de Acidente do Trabalho, e o INSS, como seguradora que é, ele estabelece os critérios de concessão dos benefícios, como aposentadoria especial, tratamento por acidente ou doença do trabalho. Tudo isso é pago pela previdência social. Só que para ela a formar um fundo para pagar o trabalhador acidentado ou doente, ela cobra uma “taxa” de seguro, tal qual o mercado segurador o faz. O valor a ser pago pela empresa, compulsoriamente, equivale a:
1% para risco leve;
2% para risco médio;
3% para risco grave.
Esses adicionais de SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) são aplicados sobre toda a folha de pagamento da empresa. O risco e a porcentagem variam de acordo com a atividade do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa.
Então, o SAT é revertido para a Previdência Social e tal qual o mercado segurador, a previdência social também resolveu “premiar” as empresas que adotam uma boa prevenção como também agravar o preço do seguro das empresas que não adotam alguma medida de prevenção. Por este motivo foi criado o FAP – Fator Acidentário Previdenciário.
O FAP irá penalizar as empresas com o aumento em até 100% da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) ou reduzi-la em até 50%, caso os números do INSS indiquem redução nas ocorrências. Ao final de todo ano a previdência levanta os números da empresa e verifica se houve incidência de acidentes ou doenças do trabalho. Este levantamento sempre considera os dois últimos anos e irá fazer com que o fator previdenciário aumente ou diminua.
Ou seja, se a empresa não adota um sistema de prevenção efetivo e tem grande número de acidentes e doenças do trabalho, ela pode ser penalizada e aumentar consequentemente o valor do seguro, pagando de 3% até 6% da folha de pagamento, se tiver um histórico de pagamento.

INSALUBRIDADE
As empresas que pagam insalubridade ao trabalhador, no holerite, além de pagar o adicional que vai diretamente para o colaborador, ela também vai ter que pagar um valor adicional à previdência social. Esse valor adicional poderá ser de 6%, 9% ou 12% sobre a folha daquele trabalhador, novamente dependendo do tipo de atividade da empresa.
Por exemplo, uma empresa vai pagar um adicional de 12% sobre o salário daquele trabalhador que recebe insalubridade, se ele trabalhar em mina subterrânea e a aposentadoria dele for de 15 anos. Outro trabalhar, por exemplo, em uma metalúrgica, ou siderúrgica, ou madeireira, ou concessionária de veículos é de 6%, porque esse colaborador, se continuar trabalhando em condições desfavoráveis e se houver insalubridade, ele vai se aposentar em 25 anos. Logo, esse adicional de insalubridade previdenciária é um um caixa extra que a previdência faz justamente para dar suporte as aposentadorias especiais. Este inclusive é um ponto abordado na polêmica Reforma Previdenciária.
Então, quando falamos de Adicional de Insalubridade, estamos lidando com dois custos:
– Adicional de Insalubridade Trabalhista – que reverte para o próprio trabalhador;
– Adicional de Insalubridade Previdenciária – que é um valor adicional pago para a previdência, para que seja feita frente às aposentadorias especiais.
Portanto, a empresa que paga insalubridade declara para todos os fins que aquele colaborador trabalha nessa empresa em condições desfavoráveis à saúde e que o empresário é responsável por indeniza-lo no caso da sua saúde vir a ser lesada em decorrência de suas atividades e serviços desta empresa.
Por que a Lei diz: se você está causando danos à saúde do trabalhador e permitindo que ele trabalhe em condições potenciais de ficar doente, então pague pra ele o adicional. Logo quem paga o adicional está admitindo que a situação não está sob controle e que posteriormente ele ficar doente, no holerite do trabalhador consta adicional de insalubridade, esse é o maior problema de se pagar insalubridade.
Por isso, a melhor alternativa é adotar medidas de controle para que efetivamente seja adquirido o direito de não pagar insalubridade. O processo é simples, basta cumprir alguns detalhes da lei de uma forma efetiva, e não simplesmente fazer o laudo exigido por ela, pois existe todo um procedimento de gestão.