Obrigatoriedades ambientais: por que determinados assuntos se tornam lei? - Ambientec
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    Obrigatoriedades ambientais: por que determinados assuntos se tornam lei?

    Por se tratarem de assuntos extremamente importantes para a sociedade, eles se tornam obrigatórios, para que todos os cidadãos os cumpram.
    09/03/2017

    Hoje, assuntos que são de extrema importância para vivência em sociedade, acabam se tornando leis. Temos leis ambientais para que não seja devastado todo nosso ecossistema Leis de segurança e saúde do trabalhador, para que o mínimo seja garantido para aquele colaborador no ambiente de trabalho dentro de um sistema capitalista que vivemos. Temos também o código civil, que é importante para o ordenamento jurídico de um país, provocando alterações de sentido em todos os quadrantes do direito, mesmo nos que têm menor vinculação com ele. Enfim, por se tratarem de assuntos extremamente importantes para a sociedade, eles se tornam obrigatórios, para que todos os cidadãos os cumpram. Porém, infelizmente algumas pessoas só cumprem a lei quando ela se torne obrigatória

     

    OBRIGATORIEDADE AMBIENTAL

     

    A legislação ambiental diz o seguinte: para poder operar a empresa com potencial poluidor, ela deve ter a sua licença ambiental. A liberação dessa licença ambiental ela pode depender do atendimento alguns condicionantes e esses condicionantes sempre relacionados ao seu potencial poluidor.

     

    O licenciamento ambiental é um dever ou direto da empresa? Primeiramente é um dever, porque qualquer empresa quando instala seu negócio, ela tem a obrigação de “dizer” à sociedade que ela não vai causar algum problema para essa comunidade; não vai gerar nenhum problema com barulhos (ruídos); não vai causar problemas com substâncias químicas que se podem se espalhar no ar e causar doenças respiratórias, por exemplo. É uma obrigação, é uma satisfação que o empresário dá à comunidade, de que o seu negócio não irá tirar o conforto ou comprometer a saúde da sociedade.

     

    Para o empresário consciente, que adota boas práticas e não causa problemas, é também um direito de ele ter um documento assinado pelo Estado atestando que ele não está causando problemas para ninguém. Então, o processo de licenciamento ambiental é muito mais do que um processo burocrático, “de papel”, ele tem um motivo social.

     

    Esse licenciamento ambiental pode depender de alguns condicionantes. Por exemplo: se empresa gera alguns resíduos sólidos, ela deve então estabelecer um programa de gerenciamento. Esse programa de gerenciamento existe para que todas as empresas, e até mesmo nós como cidadãos, nas nossas casas, nos nossos condomínios, façamos a triagem e separação dos resíduos. Separar aquilo que poderá ser reaproveitado e que tem valor econômico, daquilo que deverá ser disposto no aterro sanitário convencional ou do aterro sanitário industrial.  As empresas têm que fazer um programa de gerenciamento dos seus resíduos.

     

    Outro condicionante é: se a empresa, se o subproduto da atividade da empresa gera algum efluente gasoso ou líquido, a empresa tem que garantir que essa água que vai para o solo ou esse ar que vai para o ambiente, que ele esteja isento de impurezas. Por isso é necessário que determinadas empresas façam o monitoramento da qualidade dessa água que vai ao solo ou dessa água que vai ser jogada no sistema de esgoto do município e também a qualidade do ar, que não deve causar problemas à população no entorno.

     

    Empresas, que por sua vez, gerarem ruído ambiental – bares, restaurantes, fábricas – elas têm que garantir que as pessoas no entorno desse local não vão ser incomodadas pelo ruído gerado. Outro condicionante diz respeito àquelas empresas que armazenam substâncias químicas, tóxicas ou inflamáveis. Essas empresas devem ter um plano de emergência, caso alguma coisa dê errado, assim ela deve ter uma forma de conter esse vazamento e principalmente pessoas preparadas para agir imediatamente em situação de emergência.

     

     

     

    Todos os itens pontuados acima são necessidades que só fazem garantir o conforto e a saúde da população no entorno da empresa. Então é justo que essas pessoas, a comunidade, seja protegida e essas medidas ( plano de emergência, programa de gerenciamento de resíduos, monitoramento de ar) são muito simples de serem feitos. O investimento é muito baixo diante do problema que a população do entorno pode ter que suportar.

     

    Existem também algumas práticas, que não são necessariamente obrigações legais, por exemplo: hoje nenhuma empresa potencialmente poluidora vai deixar de ter o seu licenciamento ambiental se não tiver um programa de gerenciamento de recursos hídricos. O programa de gerenciamento de recursos hídricos é importante porque a água está em vias de se tornar escassa. É preciso que as empresas saibam como economizar água e que ensinem seus colaboradores formas e modos de racionalizar o uso da água.

     

    Outras boas práticas podem ser adotadas pela empresa como por exemplo:

     

    • emprego de madeira com certificado de origem sustentável;
    • emprego de matéria prima e insumos que possam ser recicláveis;
    • substituição de substâncias químicas tóxicas, que podem causar danos ao trabalhador ou a comunidade, por outras substâncias com menor toxicidade;
    • adequação construtiva das edificações para que se otimize a questão da iluminação e ventilação natural
    • reaproveitamento da água da chuva e da carga solar.
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      Para saber como podemos te ajudar, consulte nossa página sobre Licenciamento Ambiental.

    Comentários

    Comentários

    1. Carlos N Bento disse:

      Na Agência do Ministério do Trabalho em volta redonda, você poderá receber diversos serviços:

      – Tirar carteira de trabalho,
      – Consulta do seguro desemprego,
      – Agendamento do seguro desemprego,
      – Calculo do seguro desemprego,
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      – Consulta habilitação do seguro desemprego,
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      Obrigado!

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