Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é exigido em alguns casos de pedidos de aposentadoria especial - Ambientec
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    Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é exigido em alguns casos de pedidos de aposentadoria especial

    Sua exigência é obrigatória desde janeiro de 2004 e seu principal objetivo é de fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
    07/07/2016

    O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

     

    Este documento serve para comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial; prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho; possibilita que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.

     

    O PPP foi criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde.

     

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    Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP. Depois da determinação do INSS, a empresa ficou obrigada a elaborar o PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.

     

    A exigência abrange aqueles que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais.

     

    A responsabilidade pela emissão do PPP é da empresa empregadora, no caso de empregado e deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão somente em relação àqueles empregados que durante o contrato de trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena de multa mínima de R$ 1.717,38.

     

    O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados: PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, LTCAT e o CAT.

     

    A atualização do PPP deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

    Comentários

    Comentários

    1. valdemir lisboa disse:

      Bom dia,
      Como e a quem posso solicitar o PPP

      1. Ambientec disse:

        Valdemir,

        O PPP deve ser solicitado junto a sua empregadora – normalmente o setor responsável é o RH/DP

    2. Erica de Oliveira disse:

      Fui demitida dois dias antes da data do término de experiência e me deram essa folha de PPP pra aposentadoria, mais ainda não sei oq fazer. Oq eu faço com esse papel nesse momento? Tenho 36 anos. Esclareça por favor. Obrigada.

      1. Ambientec disse:

        Erica, a sua empregadora deveria ter lhe orientado quanto a esta situação;

        O PPP é um documento que registra e fornece as informações de sua exposição a agentes nocivos ou não no seu local de trabalho; Estas informações são úteis para o INSS analisar o seu direito ou não da obtenção dos direitos legais de antecipar ou transformar o tempo de especial em comum para sua aposentadoria, o que fará com que você se aposente antes, mas existem regras – não acredito que seja o seu caso no momento devido a sua pouca idade para a aposentadoria; Portanto aconselho:

        a) Informar-se junto a Agencia local do INSS se você já poderá usufruir deste

        b) Independentemente do resultado desta consulta – sugiro guardar este documento para quando você decidir solicitar a sua aposentadoria (porém lembre-se – se você esteve exposta a agentes nocivos considerados no Decreto 3048/99 você poderá usufruir de sua aposentadoria com alguns anos de antecedência)

    3. Alexandre José MonneratJ disse:

      Gostaria que me esclarecesse a seguinte situação: a empregada faxineira, com carteira assinada do nosso condomínio residencial solicitou a emissão do PPP, faltam aproximadamente 1 ano e meio para sua aposentadoria. Mesmo considerando o uso de produtos químicos corriqueiros de uso residencial pelo faxineiro é obrigatório a emissão do PPP? Se positivo, como agir para emissão do PPP por parte do condomínio?

      1. Ambientec disse:

        Olá Alexandre,

        Independentemente da exposição a riscos ou não todo trabalhador tem direito legal de receber o PPP quando da solicitação da aposentadoria junto ao INSS ou quando de sua demissão;

        Para definição da exposição legal de agentes ocupacionais que possam legalmente ser considerados prejudicais vai depender exclusivamente de uma boa análise no local em relação as atividades e das condições dos riscos as quais está ou esteve exposto, levando em consideração as recomendações da NR 06, 09 e 15 e do Decreto 3048/99 e de outras leis ou portarias estaduais e ou municipais caso elas existam;

        Neste caso o primeiro passo será contratar um profissional para fazer este estudo e emitir o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho que dará base para o PPP;

        Aconselho contratar este profissional para fazer o Laudo e já emitir este PPP para você entregar a sua empregada;

        Procure uma unidade da Ambientec perto de você e solicite um orçamento. Nossos profissionais estão capacitados para ajudar você nesta situação.

    4. josioni Nogueira dos Santos disse:

      Posso solicitar a PPP mesmo tendo saído da empresa a mais de 7 anos?

      1. Ambientec disse:

        Josioni,
        Não existe prazo legal para solicitar um PPP ou documento informativo de sua exposição a determinados riscos na empresa; Você tem este direito sim;

    5. José Wanderley Pereira de quadros disse:

      Quando a empresa não fornece a ppp,e o trabalhador não faz mais parte do quadro de funcionários da empresa,o que pode ser feito

      1. Ambientec disse:

        José,

        Primeiro precisa ser solicitado a sua antiga empregadora – não obtendo êxito você poderá:

        a) Verificar junto a contabilidade desta empresa (caso exista) a existência de documentos de Segurança e Saúde como Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. etc se existirem é possível montar o PPP por aí; e/ou

        b) Entrar em contato com o sindicato competente. e/ou

        c) Procurar os antigos sócios da empresa. e/ou

        d) Localizar o processo de falência e procurar o síndico da empresa e/ou

        e) Buscar por processos de aposentadoria de ex-funcionários da empresa ou Encontrar testemunhas ou solicitar uma perícia

        OBS: documente cada uma das tentativas e/ou

        Caso as cinco tentativas acima tenha dado em nada, então:

        Será necessário, ajuizar uma ação demonstrando (com a documentação das 5 tentativas acima) como prova de que fez todo o possível para a sua obtenção.

        Dessa forma é possível pedir que o Juiz intime a empresa para apresentar o documento ou, até mesmo, que o benefício seja concedido sem o PPP ou que aceite um PPP tempestivo (montado em outra empresa em atividade similar);

    6. Adalberto J. Rechia disse:

      Prezados boa tarde!

      Trabalhei em uma empresa de 1989 a 19992 na função de auxiliar de pintor, utilizamos produtos químicos como tintas, solventes e ácidos. Fazíamos a manutenção de um píer de atracação de navios, onde se fazia o carregamento de grãos. Cabe salientar que eram estruturas (torres) de aproximadamente 20 a 30 metros de altura, essas estruturas foram construídas a alguns metros dentro do mar. Gostaria de saber se para efeito de aposentadoria eu posso solicitar a empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário, tenho uma vaga lembrança de que nesse período a empresa não pagava insalubridade ou periculosidade.

      Desde já agradeço o auxilio dos senhores nesse caso.

      Atenciosamente,
      Adalberto J. Rechia

      1. Ambientec disse:

        Olá Adalberto,

        O PPP teve seu início em 1994, antes deste período outros documentos faziam o papel do PPP e independente das atividades realizadas e dos riscos presentes ou não é seu direito receber estas informações; Então sim você pode e deve solicitar ao seu antigo empregador os documentos que descrevam a forma de exposição aos riscos; Procure o setor de RH/DP da empresa ou o setor responsável por estas informações ou A Agencia local do INSS para ajudá-lo a definir esta documentação; Esta documentação terá que ser entregue a você de forma gratuita.

    7. SERGIO SANTOS disse:

      Como o trabalhador consegue o PPP retroativo de uma empresa que já encerrou suas atividades?

      1. Ambientec disse:

        Olá Sergio,

        Bem nesta caso você pode:

        a) Verificar junto a contabilidade desta empresa (caso exista) a existência de documentos de Segurança e Saúde como Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. etc se existirem é possível montar o PPP por aí;

        b) Entrar em contato com o sindicato competente.

        c) Procurar os antigos sócios da empresa.

        d) Localizar o processo de falência e procurar o síndico da empresa

        e) Buscar por processos de aposentadoria de ex-funcionários da empresa ou Encontrar testemunhas ou solicitar uma perícia

        OBS: documente cada uma das tentativas

        Caso as cinco tentativas acima tenha dado em nada, então:

        Será necessário, ajuizar uma ação demonstrando (com a documentação das 5 tentativas acima) como prova de que fez todo o possível para a sua obtenção.

        Dessa forma é possível pedir que o Juiz intime a empresa para apresentar o documento ou, até mesmo, que o benefício seja concedido sem o PPP ou que aceite um PPP tempestivo (montado em outra empresa em atividade similar);

    8. Trabalho na quentura de 200 graus tenho direito e trabalho com ruídos o tem direito

      1. Ambientec disse:

        Olá Lindoval,

        O direito ao adicional dependerá da análise no local em relação as atividades e das condições dos riscos as quais está exposto (se as avaliações quantitativas destes agentes estiveram acima dos LT previstos na NR 15 e 09, e esta previsão estiver também no decreto 3048/99 – e a situação não estiver neutralizada – sim você tem este direito;

        Ruído está no Decreto 3048/99 – anexo IV item 2.0.1 para Níveis Exposição Normalizados (NEN), acima de 85 dB(A);

        Calor está no Decreto 3048/99 – anexo IV item 2.0.4 – para trabalhos com exposição acima dos Limites de Tolerância estabelecidos na Norma Regulamentadora 15 da Port. 3214/78

        Para conhecer a sua situação com relação a estes riscos solicite de sua empregadora o Seu PPP;

    9. jose Ricardo dos Santos filho disse:

      gostaria de saber se tenho direito de pegar meu ppp , comecei trabalhar em 1994 na area de trasnportes o escritorio sermpre foi situaado em postos de CAMBUSTIVEL. no meu caso sempre estava na AREA, contratando veiculos para coleta de FERTILIZANTES.

      1. Ambientec disse:

        O PPP é um direito seu. No PPP não consta dados referente a periculosidade, apenas dados a exposição a Riscos físicos, químicos e biológicos considerados prejudiciais á saúde em função ao seu tipo e tempo de exposição;

        Seu empregador é obrigado por lei, sob pena de multa caso, não o forneça o PPP a você;

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