Prevenção e combate a incêndio têm sucesso garantido através de treinamentos periódicos - Ambientec
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    Prevenção e combate a incêndio têm sucesso garantido através de treinamentos periódicos

    Conscientizar e orientar os colaboradores sobre itens básicos sobre prevenção e combate ao incêndio tem sido eficaz em acontecimentos inesperados com fogo.
    25/08/2016

    A Norma Regulamentadora 23 tem como objetivo principal proteger as pessoas e os bens contra incêndios. A partir desta norma, alguns itens básicos de segurança são exigidos para as empresas, como saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, equipamento suficiente para combater o fogo em seu início e pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

     

    Os locais de trabalho deverão possuir saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência. Um grande exemplo negativo que marcou a história de prevenção a incêndio no Brasil foi o caso da Boate Kiss, que não contava com saídas suficientes para sua capacidade que culminou na morte de 242 jovens.

     

    As portas deverão ter sentido de abertura para fora do local e em casos onde não seja possível o acesso imediato às saídas, deverão existir permanentemente e completamente desobstruídos circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros. Estas aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

     

    Para caso o fogo se manifeste no local, cabe: acionar o sistema de alarme; chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros; desligar máquinas e aparelhos elétricos. Também, a título de prevenção, exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando que o pessoal grave o significado do sinal de alarme, que a evacuação do local se faça em boa ordem; que seja evitado qualquer pânico; que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados e que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.

     

    O Corpo de Bombeiros Militar é o órgão responsável pela fiscalização destes itens de segurança em cada empresa. Caso seja encontrada qualquer irregularidade, falta de extintores, PSCIP (Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico) não aprovado e implementado e pessoas treinadas, a empresa pode ser multada e até interditada. No caso de irregularidade na documentação, a seguradora que cobre o local se reserva no direito de não pagar pelos danos causados.

     

    As exigências variam para cada tipo de edificação, conforme área construída,  grau de risco da atividade e a população fixa da planta. Poderá ser necessário, requisitos mínimos conforme tabela abaixo, ou até instalação de hidrantes e detectores de fumaça.

     

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    Fonte:http://www.bombeiros.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/37/2015/01/CSCIP_-_LEI_ESTADUAL_4335_2013.pdf

     

    No Brasil, o fogo é classificado em 4 classes, tendo cada uma delas sua particularidade na hora de sua extinção.

     

    Classe A – são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra, etc. Pode-se extinguir o fogo através de água e extintor de “espuma”.

     

    Classe B – são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc. Pode ser extinto o fogo através de água pulverizada e Dióxido de Carbono (CO2).

     

    Classe C – quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc. Pode ser extinto o fogo com Dióxido de Carbono (CO2) e extintor químico seco (pó químico).

     

    Classe D – elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio. Pode ser extinto o fogo através extintor químico seco especial.

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