Programa controle médico de saúde ocupacional – PCMSO - Ambientec
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    Programa controle médico de saúde ocupacional – PCMSO

    Bem estar físico e emocional dos colaboradores é essencial para o sucesso de quaisquer empreendimentos
    27/12/2018

    tamanho do quadro de colaboradores, a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, cuja exigência foi regulamentada pela Portaria 3214/78. O PCMSO, sigla pelo qual é conhecido, tem como finalidade a prevenção e promoção da saúde entre os empregados, garantindo assim a funcionalidade do quadro de trabalhadores e, consequentemente, uma boa operacionalidade do serviço realizado.

     

    As avaliações a serem realizadas devem abranger diversos aspectos da manutenção de saúde dos funcionários, tais quais exames de prevenção, mapeamento precoce, acompanhamento de riscos iminentes à atividade laboral exercida, diagnósticos de agravamento de sintomas pré-existentes ou causados após o firmamento do vínculo empregatício, constatação de doenças profissionais ou danos irreversíveis causados ou outras situações ocasionadas por situações correlacionadas ao ambiente de trabalho. Os exames inclusos são os admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e/ou de demissão.

     

    O empregador deve assegurar a completa adesão aos exames médicos indicados pelo Médico do Trabalho de acordo com as atividades realizadas pelos empregados, sendo assertivos quanto aos riscos inerentes ao escopo de cada um, e arcando, inclusive, com os custos acerca do programa, sem ônus para o funcionário. O PCMSO deve ser aplicado conforme os riscos levantados pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRM), cuja análise de dados coletados indica quais exames têm realização recomendada, definindo a estratégia para a efetividade dos exames médicos laborais. Ambos os programas, por tratarem do âmbito de saúde, devem ser aplicados em sintonia.

    Os exames geram relatórios detalhados acerca da saúde dos empregados, os quais devem ser arquivados por, no mínimo, 20 anos, além indicar todos os resultados e o planejamento para o ano seguinte. O armazenamento pode ser informatizado e apenas as empresas dispensadas da indicação de médico coordenador são dispensadas da elaboração do relatório anual. A avaliação tem validade indicada de um ano e devem ser refeitas ao terem a duração expirada. As ações de saúde planejadas devem ser obedecidas em concordância com calendário predefinido durante o ano, sendo revisadas periodicamente. A falta dessa conduta de acompanhamento da saúde dos funcionários pode causar a implicância de multa à empresa que desrespeita essa regulamentação estabelecida, podendo ser cobrada uma quantia de cerca de até R$ 2.300.

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