PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil é obrigatório em obras com mais de 20 funcionários
Além de ser garantido pela NR 18, o programa visa o bem estar do trabalhador, treinamentos e evita mais acidentes no trabalho.06/10/2016
A construção civil é uma das atividades que nas últimas décadas, obteve um desenvolvimento bastante acentuado. O desenvolvimento das cidades e o crescimento da população fizeram com que surgisse uma maior demanda por habitações e instalações de empresas. Mas, devido ao crescente número de obras, surgiram também alguns problemas, como a falta de mão-de-obra especializada e por consequência o aumento de acidentes.
Devido à explosão deste mercado de construtoras e empreiteiras, foi instaurada a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização, que sirvam como base para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.
De acordo com o artigo 200 inciso 1 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção é necessário a partir de vinte trabalhadores ou mais, deve ser mantido na obra até o final de seu processo e deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado.
O PCMAT: é composto pelos seguintes documentos:
• Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho (riscos de acidentes; doenças do trabalho; medidas preventivas);
• Projeto de execução das proteções coletivas – etapas de execução da obra;
• Especificação técnica das proteções coletivas e individuais;
• Cronograma de implantação das medidas preventivas;
• Layout inicial do canteiro de obras;
• Programa educativo (prevenção de acidentes; doenças do trabalho; carga horária)
Treinamento
Todos os empregados envolvidos na Indústria de Construção Civil devem, de acordo com a NR 18, receber treinamentos admissional (carga horária mínima de 6 horas) e periódico. Nestes treinamentos devem constar:
• Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
• Riscos inerentes a sua função;
• Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
• Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes nos canteiros de obras.
O treinamento periódico deve ser ministrado sempre que se tornar necessário, também no início de cada fase da obra e os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.
PCMAT
O PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.
Esta documentação tem o intuito de antecipar os riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade. A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar, minimizar e controlar estes riscos, através de medidas que podem ser de proteção coletiva ou individual.
O PCMAT é um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho sempre que solicitado pelos fiscais do trabalho.
Para saber mais sobre segurança do trabalho dentro da construção civil, assista o vídeo abaixo onde a sócia da Ambientec Cascavel dá entrevista à uma emissora local.
Segurança no Trabalho – Construção Civil
Para mais informações sobre o PCMAT, clique aqui.